Difícil alienação

Estado não é obrigado a aceitar precatório

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13 de agosto de 2011, 13h40

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desobriga o Estado a aceitar precatório oferecido em penhora. O caso foi levado ao órgão pela Advocacia-Geral da União, contra decisão de primeira instância que deferiu o pedido de nomeação à penhora de um precatório devido pelo estado de Minas Gerais. O entendimento da corte foi de que “restando desobedecida a ordem legal e verificando-se que o bem indicado à constrição é de difícil alienação, legítima se mostra a recusa do credor em relação ao bem nomeado à penhora”.

O procurador que defendeu o estado, Jader Augusto Ferreira Dias, argumentou que a decisão não havia observado a gradação legal prevista no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais. Segundo ele, o devedor é proprietário de inúmeros outros bens, dentre eles veículos. Além disso, disse que o precatório indicado à penhora não possuía liquidez e poder liberatório imediatos, tendo a executada tentado realizar a compensação forçada do crédito que possui. Isso teria afrontado a ordem cronológica de pagamentos prevista no artigo 100 da Constituição da República.

"Não obstante se deva observar o princípio do menor sacrifício do devedor, a finalidade primeva de uma execução forçada, como dito antes, é justamente a satisfação concreta e também forçada de um direito de crédito, já devidamente reconhecido”, afirmou o relator do caso, desembargador Armando Freire. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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