Ficha Limpa

Ministro defere recurso a deputador barrado em MG

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13 de agosto de 2011, 7h38

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em decisão do dia 4 de agosto, deu provimento ao recurso apresentado por Pedro Ivo Ferreira Caminhas, candidato ao cargo de deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais negou o registro de candidatura porque Pedro Ivo tinha contra ele representação julgada procedente por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, em virtude de abuso de poder econômico. Essa decisão, confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, contudo, não teria transitado em julgado.

De acordo com o relator, a alteração legislativa na Lei Complementar 64/90 (a Lei das Inelegibilidades) que ampliou a causa de inelegibilidade decorrente de representação julgada procedente por abuso de poder econômico ou político, mesmo sem trânsito em julgado, foi introduzida pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, “norma esta que não deverá se aplicar às eleições ocorridas em outubro de 2010”, disse o ministro, fazendo referência à decisão do STF no RE 633.703, em março deste ano.

Na ocasião, a Corte entendeu que a norma não poderia se aplicar ao pleito de 2010, em virtude do artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo segundo o qual “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência”.

Com este argumento, o ministro conheceu o Agravo de Instrumento para dar provimento ao recurso extraordinário de Pedro Ivo , determinando a incidência do principio constitucional da anterioridade eleitoral à Lei Complementar 135/2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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