Consensos jurídicos

Fórum divulga orientações para casos previdenciários

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12 de agosto de 2011, 10h08

O Fórum Interinstitucional Previdenciário de Santa Catarina, promovido em Florianópolis, revisou dois enunciados e aprovou três. O encontro reuniu representantes de entidades que atuam no Direito Previdenciário no plenário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), no último dia 5 de agosto. 

Participaram do encontro a presidente do Fórum e coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère; o auditor da Receita Federal em Florianópolis Carlos Alberto de Souza; além de representantes do TRF-4, varas federais, JEFs e turmas recursais do Tribunal de Justiça do Estado de SC, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Procuradoria Regional da República, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e Procuradoria Especializada do INSS, da Defensoria Pública da União e da Gerência Executiva do INSS.

Durante o evento, foram revisados dois enunciados, aprovados na primeira reunião: no Enunciado 1, o Fórum propôs que o TRT da 12ª Região oriente os juízes do Trabalho para que façam constar em suas decisões a exigência de preenchimento pelo empregador de uma Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), para cada competência, e de uma Guia de Previdência Social (GPS) para cada GFIP, possibilitando que o documento seja utilizado para fins previdenciários.

Já o Enunciado 7 passou a dispor que sempre que o pagamento se der em razão de demanda judicial, o que o autor tinha para receber antes da sentença ou do acórdão deve ser pago por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, destacada a verba honorária.

Foram aprovados, ainda, os seguintes enunciados:

Enunciado 15 – Haverá interesse de agir nas ações que tratam da revisão de benefício por incapacidade mediante aplicação do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91, no caso de demora injustificada do INSS no processamento do pedido formulado administrativamente.

Enunciado 16 – Deve ser observado pelo advogado um prazo razoável entre a data da outorga da procuração e o ajuizamento das demandas referentes a benefícios previdenciários e assistenciais.

Enunciado 17 – O Fórum recomenda que os juízes, ao observarem a cobrança de valores excessivos a título de honorários advocatícios em ações previdenciárias, notifiquem a Ordem dos Advogados do Brasil.

Por fim, o Fórum recomendou que seja oficiado o presidente do INSS, para agilizar a revisão dos benefícios por incapacidade mediante aplicação do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91, e informar sobre eventual cronograma para a revisão geral com esse fundamento na via administrativa.

O próximo encontro do grupo está previsto para o dia 8 de novembro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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