Detalhes nos fatos

Acusados no caso Banestado têm HC negado no Supremo

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11 de agosto de 2011, 13h32

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus a dois acusados (pai e filho) de crimes relacionados ao caso Banestado. O ministro Luiz Fux, ao indeferir o HC, rebateu um dos arguemntos da defesa dizendo “que uma denúncia que descreve minuciosamente os fatos não é inepta”.

A defesa dos réus pediu o trancamento da ação penal. Alegou haver uma superabundância de figuras delitivas que seriam incompatíveis entre si. Além disso, sustentavam que o juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, onde tramita o processo, não seria competente para julgá-los. Por fim, argumentou que a denúncia seria inepta.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, frisou em seu voto que os delitos citados na ação penal não seriam incompatíveis entre si. E, por conta da conexão entre os fatos apurados nessa ação penal e os que já constavam de processos que tramitam na vara paranaense, o juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba seria competente para o julgamento da causa.

Em 2008, pai e filho foram denunciados pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal em decorrência da Operação Zero Absoluto, da Polícia Federal, que investigava o envio ilegal de dinehiro para contas no exterior sob a fachada de empresas de câmbio e turismo. Os acusados seriam titulares da conta Parned, no Merchants Bank, em Nova Iorque. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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