Quinto da advocacia

TJ-SP devolve lista de indicados para vaga na corte

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10 de agosto de 2011, 14h20

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou nesta quarta-feira (10/8) a lista de advogados indicados pela OAB-SP para ocupar uma vaga do quinto constitucional na corte. Nas três votações, nenhum dos candidatos obteve o número mínimo de votos. Os votos em branco venceram todos os escrutínios. A lista foi devolvida à OAB-SP com base na segunda parte do artigo 55 do regimento interno da corte.

Integraram a lista os advogados: Ana Catarina Strauch, Frederico da Costa Carvalho Neto, Juarez Rogério Felix, Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior, Osmar de Paula Conceição Júnior e Vitor Monacelli Fachinetti Júnior. Dos seis candidatos, apenas um nunca participou de uma lista do quinto constitucional. Dois deles já participaram de lista anterior que não foi votada pelo tribunal.

O Órgão Especial é formado por 25 desembargadores. Para ser indicado pela corte, a candidato deveria receber, no mínimo, 13 votos. Na primeira votação, Luiz Guilherme da Costa Wagner foi o mais votado (12 votos), seguido por Frederico da Costa Carvalho Neto (11), Ana Catarina (8) e 38 votos em branco. No segundo e terceiro escrutínios, a dinâmica não foi muito diferente (veja no final do texto como foi a votação).

Cinco nomes
Em março de 2008, o Órgão Especial se reuniu para escolher três listas sêxtuplas encaminhada pela OAB-SP. O colegiado votou duas. Na primeira, foram escolhidos os advogados Adem Bafti, Erickson Gavazza Marques e Spencer Almeida Ferreira. Erickson Gavazza foi nomeado desembargador e hoje atua na 5ª Câmara de Direito Privado. Na terceira lista estavam os advogados Edmilson de Brito Landi, Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna e Otávio Augusto de Almeida Toledo. Este último foi nomeado desembargador e integra a 16ª Câmara Criminal.

A escolha da segunda lista foi suspensa com o argumento de que os membros do Órgão Especial precisavam fazer uma "avaliação mais profunda dos seis nomes indicados". Os candidatos da lista eram: Luiz Antonio Tavolaro, Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, Marcos Antonio Benasse, Osmar de Paula Conceição Junior, Ricardo Nicolau e Tania Lis Tizzoni Nogueira. Esta última renunciou à candidatura, encaminhando carta ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Na época, D’Urso afirmou que diante da renúncia da advogada, o Tribunal de Justiça não poderia mais votar a lista, uma vez que ela passou a ter apenas cinco nomes. "Para cumprir os ditames legais, o tribunal não terá outra alternativa a não ser encaminhar a lista para a OAB-SP. Como não há previsão no regulamento para um fato inusitado como este, a Diretoria da Ordem irá decidir como proceder para recompor a lista", afirmou D’Urso.

A lista foi devolvida para a Ordem. Neste ano, as indicações voltaram ao tribunal para ser de novo votadas. A relação tem dois nomes da anterior que provocou o impasse: os dos advogados Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior e Osmar de Paula Conceição Júnior. Completam o grupo os advogados Ana Catarina Strauch, Frederico da Costa Carvalho Neto, Juarez Rogério Felix e Vitor Monacelli Fachinetti Júnior.

Rejeição anterior
Há seis anos, o Tribunal paulista ignorou lista enviada pela OAB e fez uma nova, com os nomes remanescentes de outras quatro que haviam sido votadas na sessão do Órgão Especial. Na ocasião, a OAB-SP alegou que o ato foi inconstitucional.

O Tribunal de Justiça de São Paulo disse que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. O Órgão Especial do TJ teria se recusado a votar a lista por entender que ela foi feita para beneficiar preferidos de dirigentes da OAB.

Estavam na lista que provocou a discórdia os nomes dos advogados Acácio Vaz de Lima Filho e Roque Theophilo Júnior. Os dois foram vetados pelo Tribunal de Justiça. Os outros advogados integrantes da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Orlando Bortolai Junior, Paulo Adib Casse e Mauro Otávio Nacif.

A polêmica foi parar no Supremo Tribunal Federal. Os ministros decidiram que tribunais não poderiam interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.

O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse "fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais" para a vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu justificar e devolveu a lista.

Veja como foi a votação nesta quarta-feira (10/8):

1º escrutínio
Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior: 12 votos
Frederico da Costa Carvalho Neto: 11 votos
Ana Catarina Strauch: 8 votos
Votos em branco: 38

2º escrutínio
Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior: 11 votos
Ana Catarina Strauch: 10 votos
Frederico da Costa Carvalho Neto: 9 votos
Votos em branco: 40 

3º escrutínio
Ana Catarina Strauch: 11 votos
Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior: 10 votos
Frederico da Costa Carvalho Neto: 9 votos
Votos em branco: 36

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