Calúnia palaciana

STF adia decisão sobre interpelação de Asfor Rocha

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10 de agosto de 2011, 18h12

O inconformismo com o conteúdo de uma reportagem não é motivo suficiente para garantir pedido de explicações. Este foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pelo arquivamento da interpelação judicial do advogado Roberto Teixeira contra a revista Veja e o ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão sobre o processo foi adiada por conta de pedido de vista do ministro Ayres Britto. Antes, o ministro Luiz Fux acompanhou Gilmar Mendes, ao afirmar que não há razão para o pedido de explicações. Já o ministro Marco Aurélio divergiu e sustentou que seria salutar que o autor da reportagem e o ministro prestassem os esclarecimentos pedidos pelo advogado.

Teixeira entrou com o pedido por conta da reportagem Calúnia ou prevaricação, publicada em abril pela Veja. Na reportagem, o jornalista Policarpo Júnior narra que Asfor Rocha desistiu de concorrer à cadeira de ministro do Supremo porque viu seu nome envolvido em uma acusação de suborno, que classificou como absurda e leviana.

De acordo com a notícia, o advogado Roberto Teixeira teria dito ao então presidente Lula, seu compadre, que pagou ao ministro por uma decisão que ele não deu. Lula, então, usou o caso para justificar porque não iria nomear Asfor Rocha para o STF. Ao tomar conhecimento disso, o ministro, que antes havia sido informado por Lula que seria nomeado, fez chegar ao presidente que não queria mais a vaga.

A Veja, Asfor Rocha disse: “Fui vítima de leviandades por parte de pessoas que queriam inviabilizar o meu nome para o Supremo. Mas prefiro acreditar que o ex-presidente da República foi enganado por essas pessoas que usam a sordidez como linguagem”.

Na sessão desta quarta, o relator do pedido de explicações, ministro Gilmar Mendes, disse que “não se explica o que já está claro”. De acordo com o ministro, o texto não é de Asfor Rocha, mas do jornalista Policarpo Junior. Logo, não há o que o ministro deva explicar. Em relação ao jornalista, Mendes sustentou que o texto deixa claras todas as suas conclusões e interpretações.

Para o ministro, não há dubiedade a ser esclarecida. E, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o pedido de explicações só deve ser processado quando há dúvidas ou informações mal esclarecidas no texto. Em sua opinião, não é o caso.

O ministro Gilmar Mendes já havia arquivado a interpelação judicial. “Não é razoável que a vítima da calúnia mencionada na reportagem seja interpelada para dizer algo acerca do que é afirmado contra ela mesma”, afirmou na ocasião. Mas o advogado Roberto Teixeira entrou com agravo contra a decisão. Nestes casos, cabe ao plenário do Supremo dizer se mantém a decisão do relator ou a reforma.

Depois do voto de Gilmar Mendes, o ministro Luiz Fux também afirmou que a interpelação de Teixeira é inepta. O ministro citou o artigo 144 do Código Penal, que prevê a possibilidade de pedido de explicações por aquele que se sinta ofendido ou caluniado, mas não para aferir a autoria das frases de uma reportagem, como quer o advogado.

Ao discordar dos colegas, o ministro Marco Aurélio afirmou que talvez o processo devesse ter três interpelados: além do jornalista e do ministro, o ex-presidente Lula, já que a reportagem o envolve na trama. O ministro afirmou que notificar os interpelados para que prestem os esclarecimentos pedidos por Roberto Teixeira não é colocá-los no banco dos réus, mas dar a oportunidade de que os fatos sejam elucidados. Em seguida, o ministro Ayres Britto pediu vista do processo e adiou a definição da causa.

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