Corrrida de obstáculos

Órgão Especial do TJ paulista tem duas vagas abertas

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9 de agosto de 2011, 12h47

Jorge Rosenberg
Seis desembargadores medem força para saber quem vai ocupar duas cadeiras no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. As vagas são reservadas à carreira da magistratura. A corrida de obstáculos tem os desembargadores Caetano Lagrasta, Kioitsi Chicuta, Pires de Araújo, Zélia Antunes Alves, Ênio Zuliani e Roberto Sabbato. A eleição está prevista para 18 de agosto.

A Seção Criminal não tem nenhum representante. Em compensação, a Seção de Direito Privado tem cinco desembargadores concorrendo contra apenas um de Direito Público. Os vencedores irão ocupar as cadeiras dos desembargadores Boris Kauffmann e Armando de Toledo. O primeiro se aposentou em 22 de junho e o segundo termina o mandato em 23 de agosto, depois de ser eleito duas vezes para o colegiado.

A Seção de Direito Privado corresponde à metade da corte paulista, tanto na quantidade de magistrados, quanto no número de recursos. É formada por 38 câmaras, 190 desembargadores e 38 juízes. A maior seção do Tribunal está dividida em três subseções que guardam relação com os extintos Tribunais de Alçada Civil. 

A Emenda Constitucional 45, a chamada Reforma do Judiciário, determinou que metade dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais deve ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos desembargadores. O colegiado de cúpula da corte paulista é formado por 25 desembargadores, sendo 12 eleitos e o mesmo número indicado pelo critério de antiguidade, além do presidente que é membro nato.

A Resolução 301/07, que disciplina as eleições para o Órgão Especial, determina que ao abrir uma vaga o presidente do Tribunal de Justiça terá de convocar o Tribunal Pleno — integrado pelos 360 desembargadores — para a escolha do novo ocupante. Pela regra, os desembargadores que integram o Órgão Especial pelo critério de antiguidade são inelegíveis.

Boris Kauffmann foi eleito em junho de 2010, mas não conseguiu concluir o mandato como membro do Órgão Especial por conta da aposentadoria compulsória que obriga funcionários públicos a deixarem o serviço público ao completar 70 anos. O desembargador também era membro da 2ª Câmara de Direito Privado e da Câmara Reservada de Falências e Recuperações Judiciais.

Foi um dos principais jurisprudencialistas da câmara especializada e o incentivador da edição de Súmulas do colegiado. Entre as decisão da turma reservada estão a determinação de levantamento antecipado a favor do credor, quando a matéria envolve crédito trabalhista, desde que estejam previstos os pressupostos legais. O entendimento é o de que, havendo recursos, a antecipação é devida, independentemente da realização integral do ativo.

O desembargador Armando Sérgio de Toledo se despede do Órgão Especial depois de duas eleições consecutivas (2007 e 2009). Na primeira, recebeu 120 votos e ocupou a cadeira que pertencia ao desembargador Antonio Cardinale. Na segunda, foi reconduzido ao cargo depois de conseguir 194 votos, quase quatro vezes o número de votos de seu concorrente, mantendo a cadeira que ocupava a dois anos.

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