Exame de Ordem

OAB deve reexaminar prova prático-profissional

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7 de agosto de 2011, 14h11

Ao julgar Apelação de um candidato ao Exame de Ordem, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que proceda ao reexame de prova prático-profissional, observando-se a prova paradigma, bem como o padrão resposta.

De acordo com a desembargadora Maria do Carmos Cardoso, no caso foi demonstrado que houve tratamento desigual e contraditório na correção da prova prático-profissional, o que atrai a atuação do Poder Judiciário. Dessa forma, concluiu que, das provas trazidas aos autos, ficou demonstrado que a valoração da questão não aconteceu de forma isonômica.

O candidato autor da Apelação afirma que pretende a utilização, em sua prova, de critérios de correção utilizados para o paradigma, corrigindo-se quesitos que não teriam sido objeto de qualquer avaliação em sua prova prático-profissional, para os quais não recebeu qualquer pontuação.

Segundo ele, o quesito 2.5 da prova exigia fundamentação complementar e a banca examinadora exigiu argumentação complementar para fins de critério de pontuação. O candidato diz que apesar de tê-lo feito, a ele foi conferida a nota 0,00, enquanto à prova paradigma, foi conferida a nota total do quesito – 0,80.

Depois de ter examinado as provas apresentadas nos autos, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso afirmou não se poder negar que, assim como na prova paradigma, o impetrante elaborou a argumentação nos moldes exigidos. Com informação da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação Cível 547095320104013400/DF

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