Apoio nas eleições

TRE-DF entende que atuação de Lula foi regular

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6 de agosto de 2011, 9h15

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal entendeu que a participação do então presidente Luis Inácio Lula da Silva na campanha do governador Agnelo Queiroz, também petista, foi regular. O Tribunal analisou o requerimento da coligação Esperança Renovada que questionava a participação do ex-presidente em três momentos da campanha para governador no DF – dois comícios e um programa eleitoral gratuito.

O TRE acatou a defesa elaborada pela Advocacia-Geral da União, que alegou que a participação do então presidente em favor de candidatos por ele apoiados não viola o artigo 73, III, da Lei 9.504/97, que estabelece as normas gerais para as eleições, conforme alegava a coligação. Este artigo trata das condutas vedadas pelos agentes públicos durante o processo eleitoral, como ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha, durante o horário de expediente normal.

A AGU defendeu também que o fato de o presidente da República ter inúmeras atribuições constitucionalmente estabelecidas não implica proibição à sua participação em campanhas políticas. Por se tratar de agente político, diz, o presidente não estaria sujeito à carga de trabalho por horário pré-fixado ou a horário de expediente normal, respondendo civil e administrativamente por qualquer prejuízo causado ao trabalho. Segundo a defesa da AGU, a coligação não demonstrou qualquer prejuízo decorrente da participação do então presidente na campanha do governador eleito.

O Plenário do TRE-DF acolheu os argumentos da AGU e decidiu, por unanimidade, pela improcedência da representação. Com informações da Assesoria de Imprensa da AGU.

Representação 329.595
 

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