Fronteira jurídica

Corte de Haia discute em setembro soberania das nações

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6 de agosto de 2011, 8h36

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A Corte Internacional de Justiça (CIJ) marcou para setembro as audiências de um dos processos que mais podem influenciar na relação entre os países. O tribunal vai decidir se um Estado pode ir parar no banco dos réus do Judiciário do outro e, assim, definir o limite da soberania de cada nação.

O julgamento acontece na briga travada entre a Itália e a Alemanha. Os alemães reclamam que a Itália está desrespeitando a soberania alemã. O autor desse apontado desrespeito é o Poder Judiciário italiano que, desde 2004, começou a firmar jurisprudência no sentido de que a imunidade jurisdicional dos países não é soberana quando se trata de violação aos direitos humanos.

Os depoimentos vão acontecer na sede do tribunal, na cidade holandesa de Haia, na semana do dia 12 a 16 de setembro. Além de ouvir a Itália e a Alemanha, a corte também vai dedicar um dia para ouvir as considerações da Grécia, que teve seu pedido para intervir no processo aceito há pouco mais de um mês.

Depois, os juízes devem se reunir para deliberar sobre o assunto e, mais para frente, anunciar a decisão da corte. No entanto, é pouco provável que o tribunal se pronuncie ainda este ano.

Em todo o mundo, a imunidade de jurisdição vem sendo alvo de calorosas discussões. Não há uma regra escrita sobre o assunto, mas o que valeu durante muitos anos foi o chamado Direito Internacional costumeiro, que previa a imunidade absoluta. Hoje, já se admite relativizar essa imunidade em questões trabalhistas, por exemplo. Nesses casos, teoricamente, um país poderia ser processado no Judiciário de outro.

No caso levado à Corte de Haia, a discussão é mais profunda: a Itália não só processou, como condenou e executou a decisão contra a Alemanha. O Judiciário italiano decidiu que a Alemanha tinha que indenizar vítima do regime nazista e chegou a penhorar uma propriedade alemã na Itália para que a indenização fosse paga.

Se prevalecer o entendimento de que um país pode ser réu no Judiciário de outro, a Alemanha pode ter de se defender em diferentes países, já que há milhares de vítimas ou familiares de vítimas do nazismo espalhadas pelo mundo.

É o caso do Brasil. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, em pelo menos duas ocasiões, sobre a imunidade jurisdicional em casos de pedido de indenização por atos violentos durante guerra. Em ambas, decidiu que o governo alemão deve ser citado para dizer se quer renunciar à imunidade de jurisdição. Em um deles, ficou definido que, se não renunciar, o caso não pode ser processado nos tribunais brasileiros, já que, quando se trata de atos praticados numa ofensiva militar, a imunidade é absoluta. Ou seja, o Estado só para nas cortes brasileiras se quiser.

Recentemente, a Suprema Corte do Reino Unido também se deparou com a discussão sobre imunidade das nações, mas em conflitos comerciais. Os juízes britânicos foram questionados se um investidor poderia processar na Justiça britânica a Argentina pela moratória de 2001. A corte decidiu que sim porque considerou que, nos contratos dos títulos vendidos para empresas, a própria Argentina abriu mão da imunidade. Alguns julgadores foram além e decidiram que a imunidade das nações não vale para questões comerciais, de acordo com a legislação britânica.

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