Acusação de fraude

TJ-SP suspende liminar que arbitrou fiança milionária

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5 de agosto de 2011, 19h01

A liminar que arbitrou o pagamento de uma fiança milionária ao empresário José Carlos Cepera está suspensa até o julgamento do pedido de Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada, nesta sexta (5/8), pelo desembargador Ribeiro dos Santos, da 15ª Câmara Criminal. A defesa de Cepera entrou com recurso para reduzir a fiança de R$ 10,9 milhões, a maior já fixada no país desde que entrou em vigor a Lei 12.403/11. A norma processual permite medidas cautelares alternativas à prisão.

O valor foi aplicado pelo juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas. O pagamento é a condição para o empresário responder a ação penal em liberdade. Cepera é apontado pelo Ministério Público como chefe do esquema de fraudes instalado na prefeitura de Campinas. O mérito do HC pode ser julgado na próxima quinta-feira (11/8).

O valor da fiança foi considerado “excessivo” e “absurdo” pela defesa e até o Ministério Público se manifestou favorável à redução. A defesa informou que a família não tem o dinheiro, mas oferece um imóvel como garantia pelo pagamento. O desembargador para quem foi distribuído o recurso da defesa tem poder de decidir sobre a liminar (de natureza provisória) e depois o tribunal confirma ou não a decisão.

O valor, equivalente a US$ 6,9 milhões, é superior à fiança que a Justiça de Nova York aplicou ao ex-diretor-geral do FMI Dominique Strauss-Kahn, para responder em liberdade a processo por suposto estupro. É mais de 36 vezes o valor que foi cobrado ao motorista Marcelo Malvio de Lima. Marcelo é o dono do Porsche que, no início de julho, atingiu o carro da advogada Carolina Menezes Cintra Santos matando-a na hora. Marcelo dirigia seu veículo a 150 km por hora em uma esquina do bairro do Itaim Bibi.

Cepera é réu pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Sua prisão foi decretada em setembro. A lei prevê fiança de 10 a 200 salários mínimos para crimes com pena superior a quatro anos, como o branqueamento de capitais. O valor, de acordo com a norma, pode ser aumentado em até mil vezes. O juiz aumentou em 100. Ele impôs, ainda, ao empresário proibição de deixar a cidade onde mora sem autorização, entrega do passaporte e permanência na residência todos os dias entre 20h e 6h. A limitação inclui sábados, domingos e feriados.

“A fiança foi arbitrada num patamar excessivo”, disse o criminalista Alberto Zacharias Toron, defensor de Cepera. “No rumoroso caso do ex-diretor do FMI a fiança não excedeu 1 milhão de dólares. Para um empresário nacional, fixar-se quase dez vezes aquele valor mostra a exorbitância”.

O pedido de Habeas Corpus a favor de Cepera foi apresentado pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Cláudia Maria Soncini Bernasconi e Fernando da Nóbrega Cunha. A defesa diz que seu cliente quer colaborar com a Justiça, mas alega ser impossível pagar a fiança milionária determinada pelo juiz de Campinas. O advogado Alberto Zacharias Toron fez o pedido ao juiz, mas sua petição não foi aceita. A saída foi bater às portas do Tribunal de Justiça.

No caso que envolve o empresário e o põe na linha de tiro, o Ministério Público apura supostas fraudes em contratos de licitação, assinados entre as empresas de Cepera e prefeituras de três estados. As investigações começaram em 2009. Os contratos, de acordo com avaliação do MP, podem ter desviado R$ 615 milhões dos cofres públicos.

Em Campinas, o principal foco, segundo os promotores, é a Sanasa (empresa de abastecimento de água e saneamento da cidade). Em janeiro, o ex-presidente da estatal, Luiz Castrillon de Aquino, requereu a delação premiada e revelou detalhes do suposto esquema de corrupção.

A revelação mais bombástica de Aquino envolveu a primeira-dama da cidade e ex-chefe de gabinete, Rosely Nassim Santos. De acordo com o delator, a mulher do prefeito comandava o grupo que escolhia as empresas vencedoras das licitações e depois cobrava propina em troca dos contratos. Rosely nega qualquer envolvimento em fraudes.

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