Regime próprio

Sentença dispensa defensores de SC de inscrição na OAB

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5 de agosto de 2011, 8h31

Por estarem sujeitos a regime próprio, os defensores públicos não precisam se submeter a punições disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil. O entendimento vale para todos os membros da Defensoria Pública da União em Santa Catarina — hoje, dez —, abrangidos por uma decisão da Justiça Federal. A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais conseguiu emplacar um Mandado de Segurança coletivo tirando seus associados das rédeas da OAB. O Ministério Público Federal concordou com o pleito.

A ordem foi pedida depois que a OAB catarinense oficiou defensores que não haviam transferido sua inscrição para o estado. Inscritos em outras seccionais, eles atuavam em Santa Catarina sem o registro na Ordem local. No início do ano, o secretário-geral da OAB-SC, Waltoir Menegotto, deu um prazo de 15 dias para a regularização. Caso contrário, os defensores responderiam a processo disciplinar no tribunal de ética da entidade.

Na decisão, proferida no dia 29 de julho, o juiz federal Gustavo Dias de Barcellos, substituto na 1ª Vara Federal de Florianópolis, afirma que os defensores não estão ao alcance dos atos administrativos disciplinares da OAB. “Determino aos impetrados que se abstenham da prática de atos tendentes a promover em desfavor dos associados da impetrante quaisquer medidas administrativas de cunho disciplinar”, afirmou na decisão.

Segundo o juiz, os defensores estão regulados por lei própria, a Lei Complementar 80/1994. Em sua redação original, a norma exigia inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Para o juiz, no entanto, embora a Lei 8.906/1994, que instituiu o Estatuto da Advocacia, tenha afirmado que esses profissionais praticam advocacia e, por isso, têm de se submeter à Ordem dos Advogados do Brasil, a Lei Complementar 132, de 2009, revogou essa determinação.

“A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”, diz o parágrafo 6º, inserido pela LC 132 ao artigo 4º da LC 80. “Certo de que, no caso de conflito de normas, mesmo que interno, prevalece a mais nova, entendo que o artigo 26 da LC 80/94 foi derrogado pela LC 132/09 no que refere à exigência de inscrição na OAB”, afirma o juiz na decisão.

Para a OAB catarinense, no entanto, os defensores estão sujeitos à entidade por força da Lei federal 8.906/1994. O parágrafo 1º do artigo 3º da norma prevê expressamente que integrantes da Defensoria Pública exercem atividade de advocacia, para a qual é preciso estar inscrito na OAB. Com isso, estão sob o alcance das sanções éticas disciplinares aplicadas pela Ordem. A seccional alegou ainda que o Mandado de Segurança da associação não atacou fato concreto, mas lei em tese.

Gustavo Barcellos não concordou. “Não se trata de Mandado de Segurança contra a lei em tese porque a impetração se dirige contra ato delimitado e concreto, decorrente das notificações acostadas à inicial”, disse. “Prevalece até em razão da se tratar de tema reservado à normatização por Lei Complementar (CF, art. 134), a desnecessidade de filiação do defensor público perante a OAB”, concluiu.

De acordo com o presidente da OAB-SC, Paulo Roberto de Borba, a entidade vai recorrer da decisão nesta sexta-feira (5/8). “O defensor não é diferente o advogado privado nem do procurador federal, membro da Advocacia-Geral da União, que mantêm suas inscrições”, afirma. “A própria Lei Complementar da Defensoria prevê que, para fazer concurso para a Defensoria, é necessário estar inscrito na Ordem.”

Para o presidente da Anadef, Gabriel Faria Oliveira, os defensores, como servidores públicos, já estão sob diversos controles. “A Defensoria tem uma corregedoria que avalia, sob os aspectos da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição, o cumprimento de seus deveres funcionais com base nos códigos de ética da administração pública e da própria Defensoria”, afirma. “Advogados privados estão sujeitos somente a um tribunal de ética, que não cobra produtividade ou eficiência.”

Segundo ele, a OAB-SC pressiona os defensores a ponto de constrangê-los. “Uma servidora da Defensoria em Joinvile (SC) foi impedida de se inscrever na OAB porque trabalhava na Defensoria, mas ela era uma terceirizada, não tinha qualquer impedimento legal”, conta.

Embora tenha comemorado a decisão, ele afirma não ser favorável à desvinculação dos defensores da OAB. “O momento dessa discussão não é esse. É preciso haver uma maturação dos debates seja para a desfiliação total, ou para a vinculação total”, diz. Por outro lado, segundo ele, defensores que se desvinculam não podem gozar dos benefícios dos advogados, como concorrer ao quinto constitucional da advocacia nos tribunais. “A partir do momento em que há a desviculação, não se pode ter mais o bônus.”

Disputa semelhante acontece em São Paulo. Em maio, o Tribunal de Justiça concedeu a um defensor público o direito de exercer a profissão sem estar inscrito na OAB. Mas como o entendimento da corte não fez parte do mérito do que estava sendo julgado, há divergências sobre o alcance da decisão. Para a Associação Paulista dos Defensores Públicos, a decisão abriu um precedente. Já para a OAB paulista, o entendimento se deu incidentalmente e a Justiça estadual não tem competência para julgar esse tipo de questão.

MS 5003634-15.2011.404.7200

Clique aqui para ler a decisão.

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