Conduta irregular

Agente da PF é denunciado por violar sigilo funcional

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5 de agosto de 2011, 7h17

Um policial federal foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter, no ano de 2005, revelado informações sigilosas de uma pessoa que já fora investigada pela PF. De acordo com a denúncia, ele entregou cópia de um relatório da missão policial, que não se converteu em inquérito, a uma advogada que atuava em ações possessórias na comarca de Ubatuba contra um construtor de Jacareí, no interior de São Paulo.

A informação repassada pelo policial à advogada resultou em prejuízos ao empresário, segundo o MP, pois a advogada usou o relatório que continha informações fiscais, comerciais e pessoais sigilosas do empresário para instruir processo judicial contra ele. Quando o crime de violação de sigilo causa prejuízo ao Estado ou a particulares, a pena para o crime é de 2 a 6 anos de prisão.

Relatórios de missão policial, como o entregue pelo agente policial federal para a advogada, são sigilosos. Além disso, a legislação impede a divulgação por servidor público para terceiros, fora das hipóteses legais, de dados fiscais e confidenciais sobre a vida de alguém.

Ao entregar o documento, o que foi admitido pelo policial na sindicância, o agente desrespeitou uma decisão da Superintendência da PF em São Paulo, que havia negado acesso da advogada ao documento. A sindicância foi aberta após denúncia da vítima à Corregedoria da Polícia Federal. A sindicância resultou, na esfera administrativa, em pena de suspensão ao policial.

O MPF, entretanto, só tomou conhecimento do procedimento da corregedoria anos depois dos fatos e somente por conta de requisição feita em novembro de 2009, pelo Grupo de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria da República em São Paulo, determinando a abertura de inquéritos policiais para apurar indícios de crimes levantados em sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares (PAD) abertos pela PF.

Tal requisição decorreu da suspeita, confirmada em outros casos, de que atos de improbidade e crimes praticados por policiais não eram comunicados pela Polícia Federal ao Ministério Público Federal, desrespeitando a Lei de Improbidade Administrativa e a própria lei que rege a Polícia Federal.

Por conta do decurso de tantos anos, prescreveram eventuais crimes de favorecimento pessoal e condescendência criminosa praticados pelos policiais que, sabendo dos ilícitos praticados pelo agente, deixaram de cumprir as leis que obrigam que atos de improbidade e crimes sejam comunicados pela Polícia ao Ministério Público.

O documento
As diligências empreendidas pelo agente federal, na missão policial, foram iniciadas em agosto de 2004, quando ele trabalhava na Delegacia de Crimes Fazendários, com base em "denúncia-anônima". Entre outras providências, segundo a denúncia do Ministério Público, ele efetuou pesquisa em sistemas de informação policial sobre a vida pregressa do empresário, foi até a sede de sua construtora e exigiu documentos, incluindo informações fiscais, comerciais e pessoais, fez busca no veículo da vítima e anotou dados de documentos que estavam no carro.

No mesmo mês, o policial federal retornou à Jacareí e foi até o escritório de contabilidade que prestava serviços à vítima e exigiu documentos, segundo o contador da vítima, sob ameaça de prisão por desobediência e obstrução da Justiça. Para completar a investigação, meses depois, o agente retornou à cidade em janeiro de 2005, quando já estava lotado em outra delegacia da PF, e interrogou por oito horas uma sobrinha da vítima em um escritório particular e sem a presença de um delegado federal, o que é irregular.

Chamou a atenção da sobrinha da vítima, durante o depoimento, a presença de outro sobrinho, filho de um irmão da vítima que disputava judicialmente com ele em processo de dissolução de condomínio e de prestação de contas, em trâmite no Estado de Mato Grosso.

Para o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, autor da denúncia, a exposição das informações sigilosas e confidenciais da vítima, fora das hipóteses legais, a seu litigante em processo judicial, causou-lhe prejuízos, além de constrangimento à sua sobrinha, retida por horas pelo policial durante o depoimento, ocorrido sem a instauração de inquérito policial. As informações são da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo.

Processo 0007881-07.2011.403.6181

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