Tratamento igualitário

Conab deve arcar com previdência de anistiados

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5 de agosto de 2011, 11h36

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deve arcar com os custos decorrentes do ingresso de três servidores anistiados no plano de previdência complementar do Instituto Conab de Seguridade Social (Cibrius). A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e reforma sentença do juiz Roberto Antonio Carvalho Zonta, titular da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O julgamento do recurso ocorreu no dia 23 de março. Cabe recurso.

Os reclamantes trabalharam na Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal) até o início da década de 90, quando foram dispensados durante reforma administrativa promovida pelo governo Collor. A Cobal fundiu-se com outras duas estatais para formar a Conab e, em 1994, os empregados desta nova empresa puderam aderir ao Cibrius sem precisar pagar a joia — que é uma contribuição adicional para cobrir o tempo de serviço anterior ao ingresso no plano de previdência.

A demissão dos autores da ação foi considerada ilegal e eles foram anistiados pela Lei 8.878/1994, sendo readmitidos em 2004, já na Conab. Solicitaram à Justiça do Trabalho o ingresso no Cibrius sem o pagamento das respectivas joias, mas o julgador de primeiro grau entendeu que tais isenções representariam “vantagens indiretas, cujos ‘efeitos financeiros’ abrangem período anterior ao retorno à atividade, situação que o artigo 6º da Lei 8.878/94 vedou.’’

O relator do recurso, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, ponderou que, à época em que foi oferecida a opção pelo Cibrius, a “Conab assumiu a responsabilidade de quitar as joias dos beneficiários recém-ingressados, inclusive recebendo recursos para tal fim”. Assim, levando em conta que “os autores não perderam a condição de empregados e com o objetivo de tratamento igual” ao dispensado aos demais empregados, a 3ª Turma determinou à Conab que arque com o pagamento da joia de ingresso e com os demais custos decorrentes da inclusão dos reclamantes no plano de previdência complementar a contar de outubro 1994 — época da celebração do convênio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Clique aqui para ler o acórdão.

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