Questão orçamentária

Sócios de empresa deverão responder por fraudes na Sabesp

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4 de agosto de 2011, 15h41

Dirigentes da empresa Vichi Equipamentos de Proteção impetraram pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, com a alegação de que foram incluídos na denúncia apenas por serem sócios de umas das empresas investigadas no suposto esquema de fraude envolvendo a Sabesp. Portanto, não teriam nenhum envolvimento com as irregularidades apontadas na acusação.

A 2ª Turma do STF decidiu, na terça-feira (2/8), que os dirigentes da empresa continuarão a responder a uma ação penal instaurada para apurar a suposta prática do crime de peculato, pois a peça de acusação contém os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas…). Ele acrescentou que “a inicial acusatória descreveu suficientemente os fatos supostamente ilícitos”, tendo sido “oferecida e devidamente aditada de modo a permitir o exercício da ampla defesa”.

Em parecer, o Ministério Público Federal arguiu que, se o Ministério Público Estadual, ao aditar a inicial, apontou os pacientes como responsáveis pelo crime narrado na denúncia, ressaltando o acórdão atacado que os dois figuram como sócios-proprietários da empresa, inclusive com funções de gerência financeira e administrativa, inexiste ilegalidade a ser reconhecida. Além disso, a particularização da responsabilidade de cada um dos pacientes, bem como o exame da tese de ser o supervisor de vendas o responsável pelo delito, deve ter lugar no seio do contraditório, dada a especificidade do caso, perpetrado no ambiente societário.

Segundo a acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo, os sócios da empresa atuavam, em parceria com outras empresas e com funcionário da Sabesp, em um esquema de superfaturamento de preços na compra de equipamentos pela Companhia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 105686

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