Código de Ética

Iowa quer manter em sigilo processos contra advogados

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4 de agosto de 2011, 8h43

O Escritório de Regulamentação Profissional do Judiciário de Iowa propôs mudanças nas regras que regulam o processo disciplinar contra advogados, por má conduta, para mantê-lo confidencial e impedir que as queixas de clientes se tornem públicas. A HALT Inc., uma organização sem fins lucrativos que promove a responsabilidade no sistema judiciário, anunciou nesta quarta-feira (3/8) que vai se pronunciar contra as mudanças na Suprema Corte do estado. Segundo Rodd Santomauro, dirigente da HALT, Iowa está na contramão das tendências nacionais, uma vez que "outros estados estão tornando o processo disciplinar mais transparente, não menos", anunciou o DesMoinesRegister.com.

O proponente das mudanças, o chefe do Escritório de Regulamentação, Paul Wieck II, disse que as medidas propostas visam "acelerar o processo de resolução de queixas públicas contra advogados, hoje muito demorado". Os adversários dessas medidas afirmam que elas visam "matar" o processo disciplinar em sua origem, através de acordos, antes que as queixas e as decisões se tornem públicas e prejudiquem a carreira dos advogados. Tais medidas também podem evitar que os advogados sejam expulsos da American Bar Association (ABA, a Ordem dos Advogados dos EUA).

Uma das medidas propostas dá ao advogado as opções de "concordar com as alegações, consentir com a suspensão de sua licença para advogar, renunciar aos procedimentos formais e impedir que as alegações contra ele se tornem públicas", relata o DesMoinesRegister.com. Outra medida concede ao diretor assistente Charles Harrington o poder para, a seu critério, rejeitar as queixas que considerar sem fundamento, em vez do processo tramitar pelo conselho disciplinar, como é feito atualmente.

Em questões disciplinares, Iowa segue o padrão nacional: o processo corre no âmbito da Suprema Corte estadual. Ela é assistida por dois grupos, o Conselho Disciplinar de Advogados e a Comissão de Queixas, segundo o site do Iowa Judicial Branch. O processo começa com o Conselho, que revê as queixas de má conduta ou de qualquer violação da lei e investiga o caso. Depois das investigações, que correm confidencialmente, o Conselho: 1) rejeita a queixa; 2) adverte ou repreende o advogado; 3) protocola e processa a queixa perante a Comissão. Se o Conselho protocolar a queixa na Suprema Corte e o advogado não apresentar objeção, a repreensão se torna um documento público.

A Comissão recebe as queixas e dá ao advogado a oportunidade de apresentar sua resposta. A Comissão também promove audiências e, depois delas, toma uma decisão: 1) rejeita a queixa; 2) emite uma advertência privada; 3) recomenda à Suprema Corte que o advogado seja repreendido ou que sua licença para praticar advocacia seja suspensa ou revogada. Uma vez que a Comissão protocola os autos na Suprema Corte, eles se tornam documentos públicos. O advogado pode protocolar uma apelação contra o relatório da Comissão e ela será tratada, na corte, como uma ação civil.

Se aprovadas as mudanças propostas, o advogado poderá voltar à prática da advocacia, sem que clientes fiquem sabendo das violações cometidas por ele contra a ética ou contra as leis, diz o DesMoinesRegister.com. Isso pode contrariar o modelo de regras para conduta ética dos advogados, aprovado pela ABA. "A necessidade de proteger a integridade do processo disciplinar sob os olhos do público requer que esses procedimentos sejam abertos ao público", declara a ABA.

"Nacionalmente, 21 estados tornam públicas as informações sobre alegações de má conduta de advogados, enquanto 30 estados tornam pública a ação disciplinar, mas não fornecem qualquer detalhe das alegações", disse Rodd Santomauro, dirigente da HALT.

A Califórnia e Connecticut estão agora entre os estados que tornam públicos os registros completos de ações disciplinares contra advogados, inclusive as pendentes. Illinois faz a mesma coisa em um website — e notifica o público sobre se os advogados têm ou não seguro contra má prática. Nova Jersey proibiu a emissão privada de sanções, ainda permitida em Iowa.

Em Ohio, o advogado Robert Ferreri, um ex-juiz no Condado de Cuyahoga, concordou em entregar sua licença para praticar atuar na Suprema Corte do estado. Ele concordou com as alegações apresentadas contra ele, de defender dois acusados em um mesmo caso criminal, não reembolsar um deles depois que desistiu de ser seu advogado de defesa e de inocentar seu cliente convencendo o outro a confessar sua culpa exclusiva pelo crime, conta o Cleveland.com, em sua edição de 16 de abril.

A ministra Maureen O’Connor aceitou formalmente o acordo e o advogado foi punido com a suspensão de sua licença por dois anos. Mas a suspensão pode ser interrompida se ele cumprir certas condições, como restituir US$ 6 mil ao cliente que ele deixou de representar.

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