Quinto Constitucional

TJ paulista adia votação da lista sêxtupla da OAB

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3 de agosto de 2011, 14h10

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo adiou para a próxima quarta-feira (10/7) a votação da lista sêxtupla encaminhada pela OAB-SP para preencher uma vaga de desembargador na corte. A escolha estava marcada para esta quarta (3/7). Dos seis candidatos, apenas um nunca participou de uma lista do quinto constitucional. Dois deles já participaram de lista anterior que não foi votada pelo tribunal. Um dos advogados tem 39 anos.

Em março de 2008, o Órgão Especial se reuniu para escolher três listas sêxtuplas encaminhada pela OAB. O colegiado votou duas. Na primeira, foram escolhidos os advogados Adem Bafti, Erickson Gavazza Marques e Spencer Almeida Ferreira. Erickson Gavazza foi nomeado desembargador e hoje atua na 5ª Câmara de Direito Privado. Na terceira lista estavam os advogados Edmilson de Brito Landi, Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna e Otávio Augusto de Almeida Toledo. Este último foi nomeado desembargador e integra a 16ª Câmara Criminal.

A escolha da segunda lista foi suspensa com o argumento de que os membros do Órgão Especial precisavam fazer uma "avaliação mais profunda dos seis nomes indicados". Os candidatos da lista eram: Luiz Antonio Tavolaro, Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, Marcos Antonio Benasse, Osmar de Paula Conceição Junior, Ricardo Nicolau e Tania Lis Tizzoni Nogueira. Esta última renunciou à candidatura, encaminhando carta ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Na época, D’Urso afirmou que diante da renúncia da advogada, o Tribunal de Justiça não poderia mais votar a lista, uma vez que ela passou a ter apenas cinco nomes. "Para cumprir os ditames legais, o tribunal não terá outra alternativa a não ser encaminhar a lista para a OAB-SP. Como não há previsão no regulamento para um fato inusitado como este, a Diretoria da Ordem irá decidir como proceder para recompor a lista", afirmou D’Urso.

A lista foi devolvida para a Ordem. Neste ano, as indicações voltaram ao tribunal para ser de novo votadas. A relação tem dois nomes da anterior que provocou o impasse: os dos advogados Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior e Osmar de Paula Conceição Júnior. Completam o grupo os advogados Ana Catarina Strauch, Frederico da Costa Carvalho Neto, Juarez Rogério Felix e Vitor Monacelli Fachinetti Júnior. Uma reunião extraordinária foi convocada antes da sessão do Órgão Especial e mesmo assim a votação foi adiada nesta quarta-feira.

Rejeição justificada
Há seis anos, o Tribunal paulista ignorou uma lista enviada pela OAB e fez uma nova, com os nomes remanescentes de outras quatro que haviam sido votadas na sessão do Órgão Especial. Na ocasião, a OAB-SP alegou que o ato foi inconstitucional.

O Tribunal de Justiça de São Paulo disse que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. O Órgão Especial do TJ teria se recusado a votar a lista por entender que ela foi feita para beneficiar preferidos de dirigentes da OAB.

Estavam na lista que provocou a discórdia os nomes dos advogados Acácio Vaz de Lima Filho e Roque Theophilo Júnior. Os dois foram vetados pelo Tribunal de Justiça. Os outros advogados integrantes da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Orlando Bortolai Junior, Paulo Adib Casse e Mauro Otávio Nacif.

A polêmica foi parar no Supremo Tribunal Federal. Os ministros decidiram que tribunais não poderiam interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.

O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse "fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais" para a vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu justificar e devolveu a lista.

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