Direito aplicável

Indenização pode ser alternativa a herança

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3 de agosto de 2011, 16h36

Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por serviços domésticos pode ser uma alternativa à herança. Para os ministros, a Justiça de Santa Catarina foi capaz de solucionar a demanda de acordo com o direito aplicável ao caso.

O caso foi apresentado ao Judiciário por uma mulher. Depois da morte de seu companheiro, com quem havia vivido uma sociedade de fato, ela foi reconhecida, ainda em primeiro grau, como herdeira dos bens deixados pelo homem. Mesmo assim, outros herdeiros apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A apelação recebeu provimento parcial. De acordo com o entendimento estadual, a morte do companheiro ocorreu antes da vigência da legislação que regulamenta o instituto. Por isso, não seria possível o reconhecimento de união estável.

O tribunal ressaltou outro ponto. Ainda que o patrimônio tenha sido adquirido antes do início do relacionamento, a mulher teria direito a indenização por serviços domésticos prestados. Se assim não fosse, estaria caracterizado o enriquecimento ilícito dos outros herdeiros do falecido.

O relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que não houve nada extra petita, “na medida em que se limitou a solucionar a demanda conforme o direito que entendeu aplicável à espécie, não sem antes avaliar a consistência dos fatos que embasaram a causa de pedir da pretensão deduzida em juízo, a saber, a existência de sociedade de fato entre a autora e o de cujus”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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