Conflito de competência

Cai a lei que exigia teste de autenticidade de cédulas

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2 de agosto de 2011, 7h17

A Lei estadual 12.775/2003, de Santa Catarina, que determinava o uso de equipamento para atestar a autenticidade de cédulas de dinheiro em agências bancárias foi considerada inconstitucional por todos os ministros do Supremo Tribunal Federal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo governador do estado contra a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, foi julgada procedente por unanimidade, no sentido do voto do ministro relator, Cezar Peluso.

Na ADI, o governador de Santa Catarina sustentou que a lei afronta o artigo 192, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre funcionamento das instituições financeiras. As informações são da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 3.515

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