Mandado de Segurança

Só congressita pode questionar processo legislativo

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2 de agosto de 2011, 22h02

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Mandado de Segurança apresentado pelo ex-deputado federal Flavio Dino, em 2009. O político reclamava da prática do Senado e da Câmara dos Deputados de propor Medidas Provisórias sem convocar comissões mistas, conforme previsto na Constituição Federal.

De acordo com decisão monocrática do ministro Celso de Mello, proferida em 1º de julho deste ano, o MS só poderia ser analisado nos termos em que foi proposto se Dino ainda fosse deputado, já que a prerrogativa de questionar processo legislativo por meio de MS é só de congressistas. O maranhense foi juiz, deixou a carreira para ser deputado entre 2007 e 2011, pelo PCdoB, e hoje é presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Antes disso, perdeu as eleições de 2010 para o governo do Maranhão.

Segundo o decano do STF, ao decidir questão constitucional envolvendo o Congresso Nacional, deve-se levar em consideração eventos "supervenientes". No caso, "a perda da condição de deputado federal". Dino reclamava que a formação de comissões para análise de MPs está prevista no artigo 62, parágrafo 9º, da Constituição. Mas, segundo ele, os presidentes das Casas Legislativas não obedecem à regra, "o que é absolutamente atípico no processo legislativo brasileiro".

O ministro citou pedido de Mandado de Segurança semelhante que foi negado porque o seu autor, à época, perdera a condição de deputado. "Cumpre ressaltar, no ponto, que a perda superveniente da titularidade de mandato legislativo tem efeito desqualificador da legitimidade ativa do congressista", argumentou, para justificar o arquivamento do Mandado de Segurança.

Mérito da questão
Mesmo se Flavio Dino ainda fosse deputado, seu recurso não seria atendido pelo  Supremo. O ministro Celso de Mello sustentou que há a Resolução 1/2002, que trata da tramitação de Medidas Provisórias e exclui a necessidade das comissões mistas. Se o então deputado queria questionar a Resolução, o Mandado de Segurança não é o recurso adequado, pois só diz respeito a fatos concretos e específicos.

No caso, Dino deveria ter entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para contestar a Resolução. Segundo o ministro, "a única possibilidade de contestar atos em tese reside na instauração do concernente processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade". Com isso, reforçou sua decisão de arquivar o MS impetrado por Dino: "declaro extinto, sem resolução de mérito, este processo de Mandado de Segurança", finalizou.

MS 27.971

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