JURISPRUDÊNCIA

TJ-RS aprova súmula sobre ajuizamento de indébito

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30 de abril de 2011, 4h07

A 4ª Turma do Tribunal de Justiça  do Rio Grande do Sul aprovou nesta sexta-feira  (29/4) o texto de uma nova súmula sobre a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito em contrato de crédito rural. Diz o texto aprovado: ‘‘No contrato de crédito rural, é possível o ajuizamento de ação de repetição de indébito sobre diferenças de índices inflacionários decorrentes dos diversos planos econômicos, independentemente da prova do erro e ainda que tenha como objeto contrato quitado.’’

A nova orientação surgiu no julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado pela 17ª Câmara Cível de Direito Privado. A relatora foi a desembargadora Elaine Harzheim Macedo, que também relatou o processo na Câmara. A sessão foi presidida pelo 1º vice-presidente do TJ, desembargador José Aquino Flôres de Camargo.

À unanimidade, os magistrados acolheram a necessidade de uniformização da jurisprudência. Por maioria, vencida a relatora, decidiram no sentido da possibilidade da repetição do indébito. E, de forma unânime, aprovaram o texto da súmula.

Segurança jurídica
As turmas de julgamento cumprem papel vital na pacificação de entendimentos. Ao uniformizar a jurisprudência do Tribunal, conferem maior segurança jurídica e contêm a multiplicação de processos sobre questões idênticas. A 4ª Turma é integrada pelas 11ª, 12ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Câmaras Cíveis, além das 1ª e 2ª Câmaras Especiais Cíveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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