Pedido de aposentadoria

Junta médica de Guerner continua desconstituída

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30 de abril de 2011, 17h29

A junta médica formada para avaliar a aposentadoria da promotora de Justiça Deborah Guerner continua desconstituída. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que manteve, em caráter liminar, o entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM). O organismo cassou o ato oficial de constituição da equipe, que ia avaliar os argumentos de insanidade mental da servidora.

No Mandado de Segurança, o promotor de Justiça Leonardo Bandarra questionava decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que desconstituiu a Portaria 586, de 2010, editada à época em que ainda exercia o cargo de procurador-geral de Justiça do MP. Para ele, o ato normativo seria ilegal.

Bandarra diz não ter sido intimado para comparecer ao julgamento do procedimento de controle administrativo no Conselho, que culminou no afastamento cautelar de seu exercício funcional como promotor. Em sua defesa, o CNMP disse que a decisão impugnada não teria violado as garantias do contraditório e da ampla defesa, pois sua atuação ocorreu dentro dos limites constitucionais de sua atribuição e de seu regimento interno.

Por isso, a defesa argumentou a necessidade de se suspender a decisão do CNMP em virtude dos "prejuízos causados à imagem, à dignidade e à honra de sua família e do próprio impetrante, inclusive quanto à sua carreira profissional, bem como pela repercussão negativa que tal decisão pode vir a causar em outros processos em que é investigado".

Para o ministro Gilmar Mendes, a decisão do CNMP traz fundamentos e elementos suficientes para concluir pela suspeição de Bandarra ao editar a portaria e anular o ato, por ocorrência de desvio de finalidade pública e violação aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, além da existência de motivação falsa.

O ministro salientou, ainda, trechos da decisão do Conselho que demonstram a relação de amizade profissional e pessoal entre Bandarra e Guerner. Ele lembra que no momento da edição da portaria, havia uma investigação para apurar indícios de prática de ilícitos penais e funcionais pelos promotores. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

MS: 30418

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