Reserva legal

Associação do Xingu apresenta HC contra ocupação

Autor

30 de abril de 2011, 8h11

A Associação de Moradores da Área Apyterewa Produtores Rurais do São Félix do Xingu, no Pará, entrou com Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão da portaria que determinou a ocupação, pela Força Nacional de Segurança e Polícia Federal, da única ponte que dá acesso a uma área de 513,8 mil hectares. A região foi incluída na expansão de área indígena homologada em 2007 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No Habeas Corpus, a entidade alega que, na área compreendida na expansão homologada, já viviam 2.500 famílias de agricultores, compostas em parte por assentados pelo Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e por famílias com direito de posse, que há 30 anos lá produziam. Agora elas estão impedidas de exercer livremente suas atividades econômicas.

Segundo a associação, os órgãos que ocupam a ponte só permitem a saída de produtos da área, e impedem a entrada de outros, inviabilizando, o trânsito livre na relação comercial de compra e venda, “fato que compromete a vida financeira destes trabalhadores”.

É dito no HC que a ocupação ocorreu antes de que houvesse qualquer prévia indenização das benfeitorias que lá se encontram, violando um direito fundamental indisponível. A área indígena, antes com 260 mil hectares, foi ampliada para 773,8 mil hectares.

Livre acesso
Diante disso, além da revogação da portaria 336, de 24 de março, do ministro da Justiça, a associação pede o imediato restabelecimento da livre entrada e saída de produtos, animais e serviços na área de expansão, até que se chegue a uma solução definitiva para os ocupantes não-índios lá residentes.

Pede, também, a indenização  prévia das benfeitorias que se encontram na área, se sua desocupação for a única alternativa e que, nesta hipótese, que o INCRA estabeleça previamente nova área a ser objeto de assentamento dessas famílias.

O relator do processo no STF é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!