O Conselho Nacional de Justiça deu o prazo de 30 dias para o Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas e Roraima preencher a vaga de desembargador destinada ao Ministério Público do Trabalho. A decisão seguiu o voto do conselheiro Ives Gandra Martins da Silva Filho (na foto ao lado), durante sessão plenária desta terça-feira (26/4). Prevaleceu o entendimento de que a vaga destinava-se ao quinto constitucional do MPT, e não à magistratura.
A questão foi analisada durante o julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo, proposto pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). A iniciativa tinha como objetivo anular a decisão do tribunal, por meio da Resolução 207, de suspender o preenchimento da vaga de desembargador do TRT-11 até o pronunciamento definitivo do CNJ ou do Supremo Tribunal Federal sobre a quem se destinaria a vaga: se a integrante da magistratura ou do quinto constitucional.
Em seu voto, Ives Gandra afirmou que “a Resolução 207/2010 padece de fundamentação legal válida, devendo ser revogada, a fim de dar continuidade ao procedimento administrativo de preenchimento, não só da vaga do quinto, mas de todas as vagas criadas pela Lei 11.987/2009”.
O conselheiro, seguido pelo Olenário, julgou procedente o pedido, determinando a revogação da resolução. Ele estabeleceu o prazo de 30 dias para que o TRT promova o preenchimento da vaga.
O problema teve início a partir da criação de mais seis cargos de desembargadores, pela Lei 11.987/2009 — que elevou a composição do tribunal para 14 magistrados. Segundo a associação, uma das novas vagas deveria ser preenchida, de forma alternada, por representantes do Ministério Público do Trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil, entidades às quais se destinam o quinto constitucional.
A medida, de acordo com a entidade, vai no sentido do entendimento pacificado pelo STF, de que o número de vagas destinadas ao quinto deve ser sempre arredondado para mais quando a divisão delas resulta em fração. Nesse caso específico, a divisão das 14 vagas do TRT-11 por cinco resultou em 2,8 — por isso, o arredondamento para três vagas. O tribunal, no entanto, destinou apenas duas vagas ao quinto constitucional.
Diante dos questionamentos, o TRT-11 decidiu suspender o processo de nomeação para a terceira vaga, por meio da Resolução 207/2010, “até pronunciamento judicial sobre a quem a vaga deve ser destinada” ou “até que seja preenchida a quinta vaga prevista na referida lei”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PCA: 0008091-60.2010.2.00.0000