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Justiça de Pernambuco proíbe que torcidas organizadas frequentem jogos

29 de abril de 2011, 0h24

Por Redação ConJur

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As torcidas organizadas de Pernambuco não terão acesso aos estádios de futebol e seus entornos durante os jogos das semifinais e finais do Campeonato Pernambucano de 2011. A decisão é do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do estado.

A medida vai ser imposta pela Portaria 1/2011, de autoria do coordenador do Juizado Especial do Torcedor de Pernambuco, juiz Ailton Alfredo de Souza. A decisão se baseou nas recentes provocações entre as torcidas organizadas, que combinaram lutas abertas por e-mail e redes sociais, e no alto índice de vandalismo e depredação do transporte coletivo em dias de jogo.

Souza confirmou que, após o fim do campeonato, será analisado se a portaria será mantida para jogos de outras competições no estado.

Segundo ele, "conforme determina o Estatuto do Torcedor, a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do Poder Público, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos".

O Juizado do Torcedor foi instituído em 2006 pelo TJ-PE, e conta com a parceria do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Defesa Social, Federação Pernambucana de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.