Viagem permitida

STJ garante liberdade a Deborah e Jorge Guerner

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28 de abril de 2011, 21h25

O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar no pedido de Habeas Corpus da promotora Deborah Guerner e seu marido Jorge Guerner. A decisão foi tomada após o recebimento de informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região segundo as quais o casal não estava impedido de sair do país.

O relator também recebeu a informação de que o casal apresentou atestados médicos falsos para não comparecer a depoimento perante o MPF. Entendeu que este último não é motivo para decretar a prisão da pessoa, apesar de permitir, eventualmente, outras sanções.  Para ele, não há motivos para a prisão antecipada. O TRF-1 ainda deve decidir, no dia 19 de maio, se recebe ou não a denúncia contra os Guerner.

Antes de o mérito ser julgado pela 5ª Turma do STJ, o processo segue agora para o Ministério Público Federal emitir parecer. A juíza do processo original deverá estabelecer as condições para que eles permaneçam livres.

Segundo o ministro, diante do não comparecimento dos investigados, só resta o eventual dever de punir quem produziu e usou os documentos falsos, "talvez até com severidade, mas segundo as normas, as regras e os princípios do Direito", mas não prendê-los.

Ao decidir, o Napoleão Nunes Maia deixou claro que só analisou a ordem de prisão antecipada do casal, e não o mérito das denúncias que deverão ser julgadas pelo TRF-1.

Deborah Guerner e o ex-procurador de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, são suspeitos de tráfico de influência pela Operação Caixa de Pandora. Eles teriam passados informações privilegiadas a integrantes do governo do Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Leia aqui a íntegra da decisão.

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