Vantagens a servidores

Assembleia quer suspender veto a gratificação

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28 de abril de 2011, 16h50

A Assembleia Legislativa de Goiás propôs Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, para tentar suspender decisão que julgou inconstitucional a legislação que criou gratificação de representação especial, adicional de função e vantagem pessoal nominalmente identificada a servidores estaduais.

A inconstitucionalidade das normas que instituíram as gratificações foi julgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás em ação ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do estado. O argumento foi o de que a legislação violaria os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos pela Constituição do Estado de Goiás.

Para o procurador, a lei permitiu “aumento remuneratório disfarçado sem obediência à reserva de lei formal”. Essa vantagem, de acordo com o procurador estadual, seria “anômala porque foi concedida ao servidor que continua executando as atribuições ordinárias de seu cargo”.

A Assembleia Legislativa de Goiás interpôs Recurso Extraordinário contra a decisão do TJ-GO, mas este não foi admitido na origem. Em seguida, interpôs agravo para que o RE possa ser analisado pelo Supremo. Com a presente ação cautelar, a Assembleia visa suspender os efeitos da decisão de inconstitucionalidade até o julgamento final da questão pelo STF.

Ao recorrer ao Supremo, a Assembleia Legislativa argumentou que considerar a lei inconstitucional torna imenso o potencial lesivo para milhares de famílias goianas que terão um “súbito decréscimo remuneratório”. São aproximadamente 22.500 servidores públicos que, segundo a Assembleia, têm baixa remuneração e contam com as verbas alimentares. Alegou também que as verbas alimentares devem ter "um tratamento privilegiado no ordenamento jurídico, pois é o que possibilita a sobrevivência do ser humano e garante o mais elementar dos direitos fundamentais: o direito à vida e à dignidade da pessoa humana" .

E informou, ainda, que a maioria dos servidores contemplados pela legislação teve pequenos valores incorporados à sua remuneração por atos normativos editados entre 2001 e 2005, servindo para convalidar verbas alimentares já recebidas por eles há vários anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

AC 2854

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