Exoneração de agentes

Advogado pode participar de Corregedoria fiscal

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27 de abril de 2011, 11h01

A Justiça confirmou decisão que exonerou um fiscal da Secretaria da Fazenda estadual do Rio de Janeiro por envolvimento com um esquema de sonegação de R$ 1 bilhão em impostos durante 15 anos. Em acórdão publicado no dia 8 de abril, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, apelação do ex-fiscal. Ele alegou que entre os membros do colegiado da Corregedoria que deram parecer pela sua exoneração estava o advogado de escritório que defende clientes contra autuações.

Cândido Álvaro Pereira Machado, exonerado com base em relatório da Corregedoria Tributária de Controle Externo, afirmou que um dos votos de seu julgamento foi de membro impedido. Ele afirma que o representante da Ordem dos Advogados do Brasil na Corregedoria defende contribuintes contra a Fazenda estadual, pelo fato de estar vinculado a escritório que patrocina empresas em demandas contra o Fisco.

No ano passado, quando a primeira instância do Judiciário negou os argumentos do ex-fiscal, o corregedor do fisco, Sylvio Melo, afirmou à ConJur que, como a Corregedoria Tributária é formada por membros tanto da administração quanto da advocacia, representando os contribuintes, não há como o tributarista não participar dos julgamentos. "A presença do representante da OAB é uma forma de garantir a lisura do procedimento", disse.

A Corregedoria Tributária de Controle Externo foi criada em 2003 pela Lei Complementar estadual 107. Compõem o órgão um representante dos fiscais, um da advocacia e um nomeado pelo governador. A decisão do tribunal paritário pela sanção máxima a fiscais — a exoneração com cassação de aposentadoria — tem caráter opinativo e depende do aval do governador.

“Como o relatório elaborado pela Comissão de Processo Administrativo não vincula a autoridade competente para aplicar a sanção administrativa, que, no caso de demissão, compete exclusivamente ao Chefe do executivo, não há que falar em prejuízo e, como cediço, não há decretação de nulidade sem demonstração de prejuízo”, afirmou em seu voto o desembargador André Andrade, relator do caso. “Não comprovada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no procedimento administrativo instaurado em face do impetrante, que respeitou o devido processo legal, deve ser mantida a decisão que determinou a demissão.”

Além de Cândido Machado, a Operação Propina S/A, deflagrada em 2007 em uma ação conjunta da Fazenda estadual, Ministério Público e Polícia Civil, motivou a demissão de outros 11 fiscais, e a cassação de quatro aposentadorias. Dos 21 acusados, apenas dois foram absolvidos, e quatro não foram indiciados. Um deles recebeu apenas uma repreensão.

Acusadas de participar de um esquema que sonegou R$ 1 bilhão em impostos durante 15 anos, 46 pessoas foram denunciadas em decorrência da operação, das quais 31 foram presas temporariamente. Embora os procedimentos fiscais tenham terminado, os acusados ainda respondem criminalmente às denúncias do MP.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0122175-42.2010.8.19.0001

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