Nome da classe

OAB-RS publica exclusão de advogados em jornais

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27 de abril de 2011, 14h19

Nesta quarta-feira (27/4), a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul publicou editais de "Exclusão de Advogados" nos quatro principais jornais do estado. O Conselho Seccional da entidade decidiu que deve, oficialmente e de forma destacada, informar a opinião pública quanto à "exclusão das pessoas que mancham o nome da classe". As informações são do Espaço Vital.

Segundo o presidente da OAB-RS, "Nunca antes, em toda a sua história, a Ordem gaúcha havia tomado esse tipo de iniciativa".

Nas publicações vêm referidos os nomes de três advogados excluídos em março, com a observação de que a medida “objetiva resguardar direitos de terceiros, pois eventuais atos praticados por advogados excluídos são nulos":

* Igino Fernando Ev – OAB/RS nº 18.529. Fundamentação: artigo 38, inciso I da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB.

* Luiz Carlos de Almeida Feijó – OAB/RS nº 18.774. Fundamentação: artigo 38, inciso I da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB.

* Erivelto Garcia Nunes – OAB/RS nº 22.784. Fundamentação: artigo 34, incisos XXVII e XXVIII c/c artigo 38, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB.

No site da entidade, as exclusão estão publicadas nos seguinte link http://www.oabrs.org.br/adv_excluidos.php.

Existem outras sete exclusões já determinadas pelo Conselho Seccional, mas ainda não foram julgados os recursos interpostos perante o Conselho Federal contra as decisões regionais.

Os nomes das dezenas de advogados que estão suspensos temporariamente também podem ser consultados no site pelo link http://servicos.oabrs.org.br:8081/siscafweb/jsp/pesquisaSuspensos.jsp

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