Nova investigação

MP recorre para tentar condenar prefeito de Campinas

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27 de abril de 2011, 8h34

O Ministério Público Eleitoral em São Paulo pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que suspenda a decisão que absolveu Hélio de Oliveira Santos (PDT), de Campinas, e seu vice, Demétrio Vilagra (PT), da acusação de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2008. A intenção do órgão é que os autos voltem para a primeira instância para que seja determinada a quebra do sigilo bancário de pessoas que doaram para a campanha dos candidatos. O ministro Arnaldo Versiani é o relator do recurso.

Segundo o MPE, ao negar o pedido de produção de provas, o juiz eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que analisou recurso, violaram o devido processo legal e normas eleitorais que permitem às partes, após a inquirição de testemunhas, formular pedido de produção de provas (artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei Complementar 64/1990).

Ao negar a preliminar de cerceamento de defesa, o TRE-SP alegou que não se pode "pretender retroceder a marcha do processo, para obter novos elementos de convicção que já deveria ter acompanhado a peça inicial da AIME [Ação de Impugnação de Mandato Eletivo]".

Acusação
Hélio de Oliveira Santos e Demétrio Vilagra foram acusados de receber doações ilícitas em dinheiro por meio de laranjas. De acordo com o MPE, apenas um dos doadores, Felipe Gustavo Costa Raven, teve seu sigilo bancário quebrado, devido a "inconsistências verificadas no decorrer de seu depoimento prestado em juízo". Ele teria dito que doou R$ 25 mil para a campanha de Hélio e Demétrio, embora fosse estagiário com salário de R$ 800.

Segundo os autos, os extratos das contas bancárias de Raven não demonstraram a saída do valor doado, nem mesmo em valores aproximados. Por isso, o MPE solicitou ao juiz eleitoral a quebra do sigilo dos outros doadores da campanha, incluindo outros de sobrenome Raven, o que foi negado. Segundo o Ministério Público, o juiz eleitoral preferiu extrair cópias de peças dos autos, relativas aos doadores questionados, e enviá-las à Receita Federal.

A campanha de Hélio de Oliveira Santos e Demétrio Vilagra arrecadou R$ 2.746.283,40, sendo que R$ 1.049.107 vieram de doações feita por pessoas físicas. "Por via de consequência, não havendo elementos para analisar eventual abuso do poder econômico, não se tem como inferir o desequilíbrio no pleito, ou seja, a gravidade das circunstâncias do ato (antiga potencialidade lesiva), já que, sem a atividade probatória pretendida, não se pôde determinar a ocorrência das irregularidades praticadas", afirmou o MPE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

REspe 576

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