Pedido de explicações

Juiz pede explicações à ministra Eliana Calmon

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27 de abril de 2011, 18h03

"Não cabe ao Supremo Tribunal Federal avaliar o conteúdo das explicações dadas pela parte requerida nem examinar a legitimidade jurídica de sua eventual recusa em prestá-las." O entendimento foi aplicado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em despacho no qual ele estabelece o prazo de dez dias para que a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, se pronuncie, se quiser, acerca de declarações sobre o ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), o juiz Moacir Ferreira Ramos.

O centro do questionamento de Ferreira Ramos é uma entrevista publicada no jornal Folha de S.Paulo no último 28 de março. Nela, a corregedora nacional de Justiça declarou: "Em 32 anos de magistratura, nunca vi uma coisa tão séria" e "O caso me deixa preocupada, porque está caminhando para a impunidade disciplinar. Mas é emblemático. É muito grave e deixa à mostra a necessidade do Poder Judiciário se posicionar".

A história do juiz Ferreira Ramos com a ministra Eliana Calmon data de novembro de 2010, quando ela o afastou de seu cargo de juiz. A suspeita: o ex-presidente da Ajufer estaria usando dados pessoais de outros juízes em contratos de empréstimos, feitos para angariar recursos para entidade. Há indícios de que pelo menos 235 juízes tiveram seus nomes usados indevidamente em contratos fictícios.

Enquanto isso, na mesma época, reportagem da Folha informou que a Ajufer é alvo de ação de cobrança na Justiça por ter acumulado dívida de R$ 23 milhões com a Fundação Habitacional do Exército (Poupex). O processo tramita sob sigilo na 4ª Vara Federal no Distrito Federal. Investigado pelo CNJ, Ramos renunciou ao cargo de presidente da Ajufer no dia 8 de novembro.

Em dezembro do mesmo ano, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente a decisão do CNJ. Em sua decisão, afirmou que, apesar de o órgão poder atuar de ofício, a entidade não pode "atropelar" o Tribunal Federal da 1ª Região e o Conselho da Justiça Federal, que já tinham aberto processo administrativo para apurar a responsabilidade do juiz.

Na entrevista concedida ao diário, Eliana Calmon, questionada sobre a possibilidade de o juiz ficar impune, disse: "Doutor Moacir era uma pessoa muito simpática e o tribunal tinha dele o melhor conceito. Ficam com ‘peninha’ dele. ‘Coitadinho dele.’ Não é coitadinho, porque ele fez coisa gravíssima." O juiz entende que a ministra deixou totalmente o princípio da presunção de inocência ao fazer essas declarações públicas.

Na prática, o voto do ministro Celso de Mello, desta terça-feira (26/4), significa que Eliana Calmon pode, caso queira, esclarecer pontos acerca dos comentários feitos sobre o juiz. O ministro justifica o convite: "o pedido de explicações tem natureza cautelar, é cabível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra, não obriga aquele a quem se dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados".

Como explica Celso de Mello, o pedido de explicações, disciplinado pelo artigo 144 do Código Penal, é admissível em qualquer das modalidades do crime contra a honra e tem como função aparelhar a Ação Penal principal. "A interpelação judicial", detalha, "sempre facultativa, acha-se instrumentalmente vinculada à necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade".

Na petição, a defesa do juiz Ferreira Ramos diz que "se a requerida [Eliana Calmon] não esclarecer a dubiedade, a equivocidade e a ambiguidade nas assertivas ‘ficam com peninha’ dele, ‘coitadinho dele’ e ‘não é coitadinho porque ele fez coisa gravíssima, terá cometido o crime de injúria contra a pessoa do requerente [Ferreira Ramos], a não ser que nomine quais as pessoas ou autoridades que ficaram ‘com peninha’ dele, que o acharam ‘coitadinho’, sem o ser".

Petição 4.892

Clique aqui para ler o despacho do ministro.

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