O deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) ajuizou uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra ato da Câmara Municipal de Marília (SP) e de seu presidente, que instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito municipal para apurar suposto envolvimento do parlamentar em desvio de verbas públicas.
Na ação, o deputado alega que, além de ser um ato ilegal, a criação da CPI para investigá-lo é “revanche política”, já que ele foi prefeito de Marília por três vezes. Segundo ele, por ser deputado federal, tem foro especial e só poderia ser investigado pelo STF.
Por isso, pediu a concessão de liminar para que sejam suspensos de imediato os atos da CPI, para preservar a competência do STF. No mérito, pede o trancamento da comissão. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
A CPI foi instaurada para investigar suposto recolhimento de R$ 1 milhão que seriam devidos por uma empresa do ramo de alimentação aos cofres públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RCL 11.619
Comentários de leitores
1 comentário
Imunidade
juniorcabrals (Servidor)
Esta é uma prova clara de como a imunidade é maltratada nesse país. O Deputado se escuda no foro por prerrogativa de função, aduzindo que só a Corte Suprema pode investigá-lo. Debalde. Qualquer estudante do 1o ano de Direito sabe diferenciar os assuntos relativos as esferas criminal, administrativa e civil. O Deputado não. Nesse caso, é legítima a investigação realizada pela Câmara de Vereadores, cujo assunto versado insere-se no âmbito daqueles que o órgão tem o dever de fiscalizar. A CF88 não confere imunidade total ao Deputado. Apenas as que especifica, referentes ao exercício do mandato. Caso a CPI conclua pela ocorrência de crime, este deverá ser encaminhado ao MP. Isso não obsta que ela própria colha os elementos de prova. Não é porque a pessoa se elege Deputado que nunca mais será investigado.
Comentários encerrados em 05/05/2011.
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