Questão processual

União pede aplicação de CPC em multas eleitorais

Autor

26 de abril de 2011, 7h09

A Procuradoria da Fazenda Nacional recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para que seja considerado o prazo previsto no Código de Processo Civil para recorrer em processo de execução de multa eleitoral. Na decisão questionada, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aplicou o prazo estipulado no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A relatora é a ministra Nancy Andrighi.

O TRE-RJ entendeu que os Embargos de Declaração contra o candidato José Carlos Martins, que perdeu a eleição ao cargo de vice-prefeito de Saquarema nas eleições municipais de 2008, seriam intempestivos ao considerar que o Código Eleitoral prevê, no artigo 258, o prazo de três dias. José Carlos Martins, conhecido como Zequinha Martins, é integrante do PCdoB e concorreu como vice de Dalton Borges (PRB), pela coligação Saquerema em suas mãos.

A Procuradoria da Fazenda Nacional alegou que a decisão viola os artigos 535 e 188 do Código de Processo Civil, que determinam o prazo de cinco dias em dobro para a interposição de Embargos de Declaração quando o recorrente é a União, totalizando dez dias.

Alega que, apesar de o processamento e o julgamento das execuções judiciais sobre as multas eleitorais ocorrerem na Justiça Eleitoral, eles devem seguir as mesmas regras processuais aplicáveis às execuções fiscais e Embargos à Execução de créditos tributários em geral, ou seja, a Lei de Execuções Fiscais e o Código de Processo Civil.

"As questões estritamente processuais devem se submeter às regras previstas no CPC, uma vez que estes não são propriamente ‘recursos eleitorais’ e sim recursos cíveis comuns, não ostentando qualquer característica especial que justifique o tratamento diferenciado constante do Código Eleitoral", afirma a União.

O pedido é para que o TSE decrete a nulidade do acórdão do TRE-RJ, o que permite novo julgamento dos Embargos de Declaração, ou que determine a reforma da decisão, com o entendimento de que vale o prazo estabelecido no CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

AI 72.682

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!