Termos do recurso

Petrobras reverte decisão que exigia ratificação

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26 de abril de 2011, 13h30

A Petróleo Brasileiro S. A. conseguiu reverter decisão que exigia ratificação dos termos de um recurso levado ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte. A primeira instância considerou fora de prazo o Recurso Ordinário no qual a empresa se defendia da condenação subsidiária pelas verbas trabalhistas de um empregado potiguar. Ao contrário do regional, a 4ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho entendeu que a Petrobras interpôs, sim, o recurso no tempo certo.

O relator do caso no TST, ministro Fernando Eizo Ono, esclareceu que a decisão regional “afrontou o artigo 5º, II, da Constituição, porquanto não há previsão legal exigindo a ratificação dos termos do recurso já interposto, após a notificação do teor da decisão em que se julgam embargos de declaração opostos por outra parte”.

O caso trata das verbas de um trabalhador contratado por uma empresa terceirizada de engenharia de equipamentos. A ação, ajuizada em março de 2007 na 2ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN), pedia o recebimento de diferenças salariais por ter trabalhado, no período de julho de 2003 a março de 2005

A Petrobras interpôs o recurso antes da decisão dos Embargos de Declaração da terceirizada — prática recriminada pelo TRT-21. Enquanto a Engenharia de equipamentos Ltda. (Engequip) interpôs o pedido em 9 de agosto de 2007, cinco dias depois, com a publicação da decisão, a petrolífera já havia interposto o recurso.

O tribunal “não poderia ter exigido da Petrobras procedimento não previsto em lei”, apontou o ministro. O processo retorna agora ao regional, onde o recurso será examinado. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR-18100-16.2007.5.21.0012

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