Fora da competência

STJ não suspende liminar em favor de deputado

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26 de abril de 2011, 18h45

Por ser pessoa jurídica de direito privado, o Diretório Nacional do Partido da República (PR) não conseguiu suspender liminar concedida pela Justiça do Distrito Federal em favor do deputado Sandro Mabel. Segundo o ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça, a entidade não possui legitimidade para pleitear esse tipo de causa.

Suspenso das atividades político partidárias por ter concorrido a Presidência da Câmara dos Deputados, Mabel obteve liminar em Mandado de Segurança contra ato da Comissão Executiva Nacional do partido. Na época, a legenda apoiava a candidatura de Marco Maia ao cargo. Por isso, a atitude de Mabel foi entendida como infidelidade partidária.

Ao conceder a liminar, em ação ajuizada pelas advogadas Luciana Lóssio e Daniela Arcuri, e pelo advogado Técio Lins e Silva, a juíza entendeu que além de a pena ter de ser definida entre três e 12 meses de suspensão, não foi dada oportunidade de defesa ao deputado. Mabel foi afastado ainda na instauração do procedimento ético-disciplinar.

De acordo com a decisão, o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal também se aplicam aos processos ético-disciplinares internos dos partidos políticos. Por isso, a juíza decidiu que o PR agiu de forma ilegal ao suspender os direitos de representação e de exercer atividades político-partidárias do deputado Sandro Mabel.

Segundo a defesa do PR, “não permitir o prosseguimento do procedimento disciplinar significa inviabilizar a instauração de qualquer procedimento, significa tolhir a liberdade da agremiação de investigar as condutas de seus filiados”. Os argumentos, contudo, não convenceram o presidente do STJ, que manteve a decisão em favor do deputado. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

SLS 1379

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