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Flamengo e Nestlé descumprem promoção e devem indenizar torcedor

26 de abril de 2011, 0h18

Por Redação ConJur

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O Clube de Regatas do Flamengo e a Nestlé Brasil terão que pagar R$ 1 mil de indenização por dano moral a um torcedor que não conseguiu participar de uma promoção e trocar embalagens de Neston por ingressos para jogo.

Segundo o desembargador Custódio Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, "é indubitável que a promoção veiculada na imprensa levou vários torcedores aos locais de troca, ocorrendo tumultos, não sendo proporcionado aos consumidores condições dignas para usufruir da oferta".

O autor da ação alegou que ao chegar ao local de troca dos bilhetes, não pôde trocar oito embalagens de Neston, por ingresso para a partida de futebol entre Flamengo X Atlético-PR porque, apesar de ter ficado horas na fila, havia muito tumulto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo 0011486-87.2008.8.19.0004