Atendimento continuado

Creches e pré-escolas de Santos não poderão fechar

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25 de abril de 2011, 17h08

Os berçários, creches e pré-escolas do município de Santos deverão funcionar durante todo o ano, sem fechar para férias ou recesso. Ao decidir assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o aspecto turístico da cidade, que oferece diversas oportunidades de trabalhos temporários aos pais na época das férias, que não têm onde deixar os filhos.

O TJ-SP decidiu que “conforme reconhecido pela Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Santos, imprescindível esse atendimento continuado em unidades de ensino como berçários, creches ou entes recreativos substitutos da pré-escola durante o recesso escolar e as férias de julho, pois, dado o caráter turístico dessa cidade, crescente o número de empregos temporários e autônomos em favor de pais durante esse período”.

A decisão, que deve beneficiar cerca de 7,5 mil crianças, foi dada em uma Ação Civil Pública ajuizada em 2009 pela Defensoria Pública de São Paulo em Santos. O órgão foi procurado por diversos pais que se sentiam prejudicados com o fechamento de creches durante as férias escolares, por não terem com quem deixar seus filhos durante o horário de trabalho.

Segundo a Defensoria, as creches se enquadram no conceito de serviço público essencial. Na ação, é dito que “a interrupção na prestação desses serviços sociais coloca as crianças, já sofridas pela exclusão deste Estado desigual, em uma maior situação de risco; sem contar que a família, alicerce da sociedade, é violada nos fundamentos de ordem econômica”.

A decisão foi unânime e a Prefeitura de Santos já recorreu dela perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, a decisão é válida e deve ser obedecida, exceto se, eventualmente, algum desses tribunais superiores suspender seus efeitos.

Os precedentes
Em março e novembro de 2010, o TJ-SP decidiu no mesmo sentido quanto à abertura de creches e pré-escolas, respectivamente, do município de Jundiaí e da Capital. Na primeira ação, a Defensoria argumentou que a não abertura das creches colocaria em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar essa função.

No segundo caso, foi alegado que as creches constituem serviço público essencial, não apenas relacionado à educação, mas também à assistência social. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

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