Carro com alterações

TJ-SC nega pedido de proprietário de Fusca 1978

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24 de abril de 2011, 10h27

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido do proprietário de um Fusca, ano 1978, para que a 9ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) licenciasse o veículo. A autoridade se negou a licenciar o carro por falta de prévia autorização para as alterações que foram feitas.

O relator do caso, desembargador Cláudio Barreto Dutra, reformou a sentença de primeiro grau por entender que “o indeferimento da autoridade de trânsito ao pedido não configura qualquer ato coator, inexistindo qualquer direito líquido e certo a ser protegido pela via do mandado de segurança”.

Segundo o proprietário, ele consultou dois órgãos credenciados no Inmetro, antes de fazer modificações nas partes dianteira e traseira, com mudança na cor do carro. Acrescentou que não fez alterações nos sistemas de suspensão, freios, rodas, alimentação, estrutura de chassi ou potência, que viessem a descaracterizar a forma original do veículo. Sua intenção era mudar a funilaria do carro, um Fusca 1300, para aproximá-lo do aspecto do modelo “Baja”.

Ainda assim, a autoridade de trânsito negou-lhe o licenciamento. A alegação foi a de que o Código Brasileiro de Trânsito prevê a autorização prévia para que seja feita qualquer mudança de característica do veículo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Apelação Cível em Mandado de Segurança 2008.068065-1

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