Abuso de direito

Telemar é condenada por perseguir trabalhadores

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22 de abril de 2011, 6h52

Elaborar lista com o nome de ex-funcionários que processaram a empresa e distribui-la com o objetivo de impedir que esse trabalhador consiga um novo emprego é um desvirtuamento da função social da empresa. Esse é o entendimento do desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que condenou a concessionária Telemar a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. Cabe recurso.

Para o relator do acórdão, essa atitude implica abuso de direito e desvirtuamento da função social da empresa, por se tratar de cláusula contratual que impede a  Justiça social ao violar a dignidade do trabalhador e impedir injustificadamente o acesso ao emprego.

A concessionária regional de telefonia fixa montou uma lista negra com nomes de todos os trabalhadores que não deveriam ser contratados pelas empresas prestadoras de serviços ligadas à Telemar. Os nomes eram indicados tanto por quebra de confiança, como por simples perseguição àqueles que ajuizassem ação trabalhista ou atuasse na atividade sindical. 

A primeira instância obrigou a Telemar a abster-se de elaborar e fornecer lista discriminatória de trabalhadores ou impedir a contratação ou ainda determinar o rompimento do contrato de trabalho dos mesmos pelas empreiteiras.

O Ministério Público do Trabalho foi o autor da ação e pediu o aumento do valor da condenação para R$ 1 milhão, diante do número significativo de trabalhadores lesados e o porte financeiro da empresa. O relator manteve a indenização, que deve ser revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). 

Clique aqui para ler o Acórdão.

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