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MP-RS questiona lei que dá reajuste aos vereadores de Porto Alegre

22 de abril de 2011, 9h55

Por Jomar Martins

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O desembargador Carlos Rafael dos Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em despacho encaminhado no dia 19 de abril, já notificou o prefeito de Porto Alegre e a presidente da Câmara de Vereadores da Capital a se manifestarem sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Ministério Público. José Fortunatti (PDT) e Sofia Cavedon (PT) terão 30 dias para explicar a legalidade Lei Municipal 10.560/2008, que fixa o subsídio mensal dos vereadores, e os motivos do reajuste de 20,72% concedido em fevereiro último aos integrantes do Legislativo municipal. Após período de instrução, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial do TJ-RS, formado por 25 desembargadores.

A ADI foi protocolada no dia 5 de abril, sem pedido de liminar, pelo recém-empossado procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, inconformado, de início, porque a lei não respeitou o princípio da anterioridade, já que os subsídios devem ser fixados a cada legislatura para vigorar na subsequente. A Lei 10.560 foi sancionada em 20 de outubro de 2008, após a eleição daquele ano. E estabelece o subsídio mensal dos vereadores e a ajuda de custo da Presidência e dos vereadores para a XV Legislatura, período que vai de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.

O chefe do MP gaúcho disse que a lei padece de vício material, por acrescentar aos subsídios dos vereadores ajuda de custo tanto para o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, como para cada vereador, valores que, por integrarem o subsídio mensal, extrapolam o teto constitucional. Argumenta ainda o autor da ação que a Resolução de Mesa 434, de 24 de março de 2011, contém ‘‘vício intrínseco de inconstitucionalidade, por alterar o valor dos subsídios dos vereadores dentro da mesma legislatura’’ e também por inobservância do princípio da anterioridade.

Clique aqui para ler a ADI.