Posse e guarda

HC de chimpanzé não trata de liberdade, diz advogado

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21 de abril de 2011, 8h43

Ainda que tratasse de um paciente humano, o Habeas Corpus em favor do chimpanzé Jimmy não poderia ser aceito, uma vez que o conflito trata de disputa sobre posse e guarda, e não sobre a liberdade do animal. A tese é do advogado Fernando Fragoso, que defende a Fundação Jardim Zoológico de Niterói (ZôoNit), em memorial enviado aos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O colegiado negou, na última terça-feira (19/4), o recurso a Jimmy, por entender que a Constituição permite a concessão de HC apenas a seres humanos. Mas a questão sobre os animais como sujeitos de direito está longe de ter um término.

Em comunicado em seu site, Pedro A. Ynterian, presidente do Projeto Grupo de Apoio aos Primatas (GAP), entidade autora do pedido de Habeas Corpus, informou que vai recorrer aos tribunais superiores. “Um chimpanzé é uma pessoa – não é um objeto – e como tal deve ser considerado”, diz a nota. O próprio TJ-RJ, mesmo negando o HC ao primata, decidiu enviar a discussão em torno do direito dos animais ao Poder Executivo de Niterói, ao Ministério Público Estadual e Federal e para as comissões de meio ambiente da Assembleia do Rio e da Câmara dos Deputados.

O debate
O julgamento no TJ-RJ pretendia definir se o fato de o chimpanzé ter 99,4% do DNA idêntico ao do ser humano possibilitaria ao animal se beneficiar das mesmas garantias constitucionais do homem. O relator do caso, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, votou por negar o recurso, pois o animal não pode ser considerado como pessoa, ou seja, um sujeito de direito.

Sobre esse ponto, Fragoso citou o artigo 647 do Código de Processo Penal, sobre a concessão de Habeas Corpus, que trata de paciente como “alguém”. Também recorreu ao parágrafo 1º, alínea a, do artigo 654 do CPC, que diz que a petição de HC conterá “o nome da pessoa”.

“(…) o artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal garante Habeas Corpus a ‘quem’ esteja sofrendo ou se encontre na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Há de se tratar, indiscutivelmente, de um ‘ser humano’”, destaca o memorial.

O advogado do ZôoNit destacou, ainda, que o coator deve ser pessoa detentora de poder, ou seja, autoridade que tenha impedido a locomoção por abuso de poder, violando a lei. “O particular que impeça alguém do exercício do direito de ir e vir não é autoridade coatora e seu ato não é passível de apreciação pela via do Habeas Corpus. Na verdade, o autor desta conduta é provavelmente agente de um sequestro. Não cabe Habeas Corpus para livrar pessoa que se encontre impedida de exercer o direito à liberdade de locomoção em decorrência de um sequestro”.

Transferência
O memorial diz ainda que todo e qualquer animal em zoológico tem limitações de locomoção e que o Ibama considerou adequada a instalação em que se encontra Jimmy. Segundo o documento, o chimpanzé fica em um espaço exclusivo de 96 metros quadrados.

Fragoso afirma que o HC tem um pedido impossível: de transferir o animal para o local denominado Santuário dos Primatas para que ele tenha oportunidade de relacionar-se com outros membros de sua espécie. Porém, isso não estabeleceria a liberdade de Jimmy, segundo a defesa do ZôoNit, pois ele seria apenas transferido de um local para outro, “mantendo-se a impossibilidade de locomoção, em maior ou menor grau”. “Em boa verdade, os impetrantes consideram qualquer zoológico inadequado”.

Há ainda opinião do chefe do Centro de Primatologia do Rio de Janeiro – entidade da Secretaria de Meio Ambiente do estado – Alcides Pissinatti. Segundo o veterinário, a remoção do primata para Sorocaba “em nada acrescentará de bem estar ao referido primata não-humano”.

O primeiro pedido de HC impetrado pelo projeto GAP, em parceria com ONGs, biólogos e ambientalistas paulistas, foi negado pela 4ª Vara Criminal de Niterói em julho de 2010. Os advogados da entidade alegaram que Jimmy vivia em isolamento, sem companheira e em péssimas condições no zoológico em Niterói. A intenção do projeto é que Jimmy possa viver com outros animais da mesma espécie em Sorocaba. O chimpanzé vive há 11 anos no ZôoNit.

Clique aqui para ler o memorial.

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