Sessões extraordinárias

OAB questiona remuneração extra a deputados de GO

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20 de abril de 2011, 5h18

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do estado de Goiás que prevê remuneração aos parlamentares para o comparecimento em sessões extraordinárias.

Segundo a OAB, a norma não encontra respaldo na Constituição Estadual nem na Constituição Federal ou em qualquer norma federal. O texto do dispositivo diz que “as sessões extraordinárias serão remuneradas até o máximo de oito por mês e pelo comparecimento a elas será pago valor não excedente, por reunião, a um trinta avos da remuneração”.

A OAB sustenta que a Constituição do estado de Goiás fixa a competência exclusiva da Assembleia do estado para estabelecer o sistema de remuneração dos parlamentares estaduais, mas o vincula ao balizamento da Constituição Federal.

Para a OAB, a Assembleia Legislativa “não percebeu o processo moralizador” da Emenda Constitucional 32, que veda o pagamento de parcela indenizatória superior ao subsídio mensal, e a Emenda Constitucional 50, que proibiu o pagamento de parcela indenizatória por convocações extraordinárias.

O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.587

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