Depois de tragédia

MP ajuíza 384 ACPs sobre áreas de risco no Rio

Autor

20 de abril de 2011, 17h53

O Ministério Público do Rio de Janeiro propôs 384 Ações Civis Públicas, com pedido de liminar, relativas a áreas de risco em Petrópolis, na última quinta-feira (14/4). Cada ação corresponde a uma localidade de risco, identificada pela Defesa Civil do Município, a pedido do MP. 

As ações ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Petrópolis (Meio Ambiente) requerem do Poder Público a classificação das áreas de acordo com o grau de alto, médio ou baixo risco e, a partir daí, o estabelecimento de prazos para a remoção definitiva dos moradores de ocupações irregulares e a remoção provisória (ou definitiva) daqueles que vivem onde é necessária a realização de obras para restabelecer o equilíbrio ambiental e urbanístico.

O promotor de Justiça Paulo Valim, subscritor das ações, requer à Justiça que os moradores removidos das áreas de risco sejam incluídos em programas de reassentamento habitacional do Poder Público. E ainda: que enquanto aguardarem essa medida recebam do Município e/ou do Estado, valor pecuniário de aluguel social por prazo indeterminado. 

De acordo com Valim, ao longo do ano de 2010, diversos ofícios foram expedidos para secretarias do Estado e da Prefeitura cobrando a identificação das áreas de risco e a execução de medidas protetivas à sociedade nesses locais. A Defesa Civil do Município encaminhou lista de reconhecimento das localidades, que serviu de base para a propositura das ações. O MP também requisitou laudos técnicos e relatórios de vistoria nessas áreas de risco, que até a presente data não haviam sido enviados.   

“As tragédias ocorridas em Angra dos Reis e Niterói, em 2010, e Região Serrana, este ano, têm em comum a omissão dos Poderes Públicos de fiscalizar a ocupação do solo urbano, quando não a ação ostensiva dos governos em urbanizar áreas de risco e de preservação permanente. Não se pode jogar com a sorte. Em um primeiro momento cabe ao MP a instauração de inquéritos e o ajuizamento de Ações Civis Públicas para a defesa social e, em um segundo momento, as decisões do Poder Judiciário”, afirma o promotor de Justiça.   

São réus: o Estado do Rio de Janeiro, o Município de Petrópolis, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (COMDEP). Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!