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Agnelo Queiroz questiona lei goiana que dá isenção do ICMS fora do Confaz

20 de abril de 2011, 4h34

Por Redação ConJur

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O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei goiana que concede incentivos fiscais de ICMS sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Para o governador do DF, dispositivos da Lei goiana 13.453/1999, com as alterações introduzidas pelas Leis 15.051/2004, 16.510/2009 e 16.707/2009, que autorizam o chefe do Executivo do estado a conceder crédito e até isenção de ICMS, violam os artigos 1º, 150 (parágrafo 6º) e 155 (parágrafo 2º, inciso XII, alínea g) da Constituição Federal de 1988.

Segundo o governador, esses dispositivos constitucionais servem para combater a chamada guerra fiscal, “estabelecendo procedimentos que devem ser obedecidos nos casos de concessão de incentivos, a fim de evitar o caos na federação brasileira”.

Na ação, Queiroz diz que a Lei Complementar 24/1975, sobre isenções do ICMS, determina que elas serão concedidas ou revogadas por convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal, e que no caso não houve qualquer convênio que autorize os benefícios. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.589