Independência financeira

ADI defende autonomia financeira da Justiça do Ceará

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20 de abril de 2011, 0h53

A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra intervenção sobre a gestão de pessoal do Poder Judiciário, especialmente quanto ao pagamento de seus membros ou servidores. O dispositivo questionado é o parágrafo 5º, do artigo 64, da Lei Estadual 14.766/10 do estado do Ceará — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011.

Conforme a ação, o dispositivo limitou as despesas da folha complementar do Poder Judiciário, para 2011, em 1% da despesa da folha normal de pagamento de pessoal, o que foi considerado inconstitucional pelo STF para os anos de 2009 e 2010. Segundo a AMB, o Projeto de Lei 7.196/2010, que resultou na LDO revela que "tal restrição foi proposta pelo Poder Executivo de forma impositiva ao Poder Judiciário, como valores pré-definidos, que nada mais podia fazer senão se submeter à Proposta Orçamentária que lhe foi imposta".

O projeto de lei foi aprovado sem que o Judiciário tivesse sido chamado a discutir conjuntamente sua Proposta Orçamentária com os demais poderes, e assim, coube a ele apresentar sua Proposta Orçamentária com as restrições orçamentárias que já tinham sido definidas pelo Executivo.

Nesse sentido, a associação alega que o Judiciário não participou do processo de elaboração da LDO como prevê o artigo 99, da Constituição Federal. Por isso, considera "que os Poderes Executivo e Legislativo promovem uma restrição indevida ao orçamento do Poder Judiciário, que configura a hipótese de inconstitucionalidade material, em razão da indevida afronta ao princípio da autonomia financeira do Poder Judiciário, bem ainda a violação ao princípio do auto-governo dos Tribunais e da separação de poderes".

Segundo a entidade, a lei impôs ao Judiciário "uma restrição pertinente ao auto-governo inadmissível, ao usurpar a competência do legislador complementar da União, assim como da lei de iniciativa tripla, de todos os poderes".

A AMB ressaltou que "a autonomia financeira, garantida pela Constituição Federal ao Poder Judiciário, somente se concretizará diante da possibilidade de o Poder Judiciário participar da elaboração da proposta orçamentária de forma efetiva e não apenas figurativa".

De acordo com a AMB, o dispositivo também ofende os princípios da separação de poderes e da autonomia do Poder Judiciário. Por essas razões, pede o deferimento da medida cautelar para que seja suspensa a eficácia do parágrafo 5º, do artigo 64, da LDO de 2011 do estado do Ceará.

A mesma matéria é tratada na ADI 4.585, também de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros. As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade têm como relator o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.584
ADI 4.585

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