Caso reaberto

Erenice Guerra pede direito de resposta à revista

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19 de abril de 2011, 11h08

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reabertura da ação movida por Erenice Guerra, ex ministra-chefe da Casa Civil, contra a revista Veja. Erenice entrou com pedido de direito de resposta contra a Editora Abril, dona da Veja. O juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Cível da Capital paulista, mandou extinguir a ação com indeferimento da inicial. A 3ª Câmara de Direito Privado cassou a sentença. O relator do caso foi o desembargador Beretta da Silveira. Cabe recurso.

Erenice Guerra argumenta que a reportagem da revista Veja tinha dados que em tese configuravam ato ilícito contra sua honra. A notícia foi publicada em 15 de setembro e tratava de um suposto esquema de beneficiamento de empresários para a obtenção de contratos e facilidades em órgãos públicos, entidades e empresas estatais vinculadas à União. Essas facilidades tinham a intermediação do filho da ex-ministra, Israel Guerra.

Na ação, Erenice pede que o direito de resposta ocupe o mesmo espaço usado pela reportagem que a acusou de fazer lobby e viabilizar negócios nos Correios intermediados por uma empresa de consultoria de propriedade de seu outro filho, Israel Guerra.

Para o juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, o pedido de Erenice não continha “o fato que constituiria o direito que afirma ter”. De acordo com a sentença, a Constituição liga o direito de resposta à presença de uma lesão real, o que não constava no pedido. Ou seja, para o magistrado a inicial era confusa quanto ao fato de pedir.

“As presunções e elucubrações da inicial não descrevem um fato, mas enunciam uma tese carente de posterior demonstração no universo probatório. Logo, se falta o fato, a inicial não viabiliza a apreciação do mérito. A autora lida com conjeturas e suposições ao dizer que a reportagem é mentirosa (não é verdadeira) como ao dizer que a autora sofreu um agravo”, disse o juiz Luiz Otávio Duarte Camacho.

Insatisfeita, a ex-ministra ingressou com recurso no Tribunal de Justiça. Sustentou que foi clara ao expor os fatos sobre o seu pedido de direito de resposta. Além disso, apresentou provas que o lastreavam. Ou seja, de acordo com a defesa de Erenice Guerra, expôs os fatos, apresentou os fundamentos jurídicos e o que pretendia da Justiça.

Sem entra no mérito da ação, a 3ª Câmara de Direito Privado entendeu que a ex-ministra tem razão e mandou a ação de volta à primeira instância para que o juiz dê curso ao processo. Para a turma julgadora, o que importa na análise da petição inicial é se ela atende os requisitos formais de validade, se preenche os requisitos do artigo 282 do CPC (Código de Processo Civil) e se estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais.

Para a turma julgadora, se há fatos apresentados, causa de pedir desenvolvida e pedido, mesmo que a petição não seja um exemplo de como se apresentar em juízo, é obrigatório ser acatada para o desenvolvimento regular do processo. “Do exame da inicial se verifica que se narrou com coerência os fatos, a causa de pedir bem assim o pedido”, entendeu o desembargador Beretta da Silveira, relator do recurso. “Está claro na peça primeira que a autora ora apelante pretende direito de resposta em decorrência de matéria publicada em revista de grande circulação nacional, bem como em seu website”, afirmou Beretta da Silveira.

A turma julgadora, por votação unânime, entendeu que estavam presentes os requisitos processuais para a pretensão jurídica da ex-ministra e, de ofício, anulou a decisão do juiz de primeiro grau, que extinguiu o processo sem resolução de mérito. E ainda: determinou que o magistrado prossiga com a ação.

A renúncia
Em setembro, logo depois da publicação da reportagem, a então ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra, pediu demissão do cargo. “Preciso agora de paz e tempo para defender a mim e à minha família, fazendo com que a verdade prevaleça, o que se torna incompatível com a carga de trabalho que tenho a honra de desempenhar na Casa Civil”, afirmou Erenice na carta.

A ex-ministra se sentiu injustiçada. Na carta, afirma que mesmo com a abertura de seu sigilo telefônico, bancário e fiscal, “a sórdida campanha para desconstituição da minha imagem, do meu trabalho e da minha família continuou implacável”.

Segundo ela, não há qualquer prova de sua participação em qualquer ato ilícito e, ainda assim, diariamente há manchetes “cujo único objetivo é criar e alimentar artificialmente um clima de escândalo. Não conhecem limites”.

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