Serviço hospitalar

PSOL questiona no STF criação de empresa pública

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19 de abril de 2011, 16h34

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Medida Provisória 520, que autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A.(EBSERH). Para o partido, a criação fere o princípio constitucional da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades.

Segundo o PSOL, assim como a maioria das medidas provisórias, essa não preenche o requisito constitucional de urgência. Mas, “em vista do fácil apoio político das bases partidárias no Congresso Nacional, que sistematicamente aprovam acriticamente as medidas provisórias, a Presidência da República as edita sem qualquer receio de arquivamento por não preenchimento dos requisitos de admissibilidade”.

Na ação, é dito que a finalidade da MP 520, editada em 31 de dezembro de 2010, é a autorização do Congresso Nacional para que o Poder Executivo crie uma empresa pública, mas que, apesar da urgência alegada pelo governo, o Decreto 7.082, de janeiro de 2010 (um ano antes) instituiu o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários.

Na inicial o partido alega: “O mesmo Poder Executivo responsável pela instituição desse programa, menos de um ano depois edita uma medida provisória visando à alteração da modelagem jurídico-institucional para a prestação dos serviços administrativos e médico-hospitalares pelos hospitais universitários”, e conclui: “essa alteração não pode ser considerada urgente, mesmo porque feita por meio de Medida Provisória no último dia de um mandato de oito anos”.

Autonomia universitária
Além da questão da urgência, o PSOL sustenta que a MP é inconstitucional “em sua inteireza” porque interfere diretamente na autonomia das universidades públicas ao prever a vinculação da EBSERH ao Ministério da Educação, e não ao da Saúde.

“Não resta dúvidas de que a competência para administrar unidades hospitalares é adstrita às unidades hospitalares vinculadas às instituições de ensino superior”, afirma a inicial. Nos termos do artigo 207, os hospitais universitários, defende o PSOL, se inserem no âmbito da pesquisa e extensão do ensino universitário, e, portanto, devem ser administrados pelas próprias universidades. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4588

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