Sanção cumulativa

Ponto Frio recebe três penalidades por má-fé

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19 de abril de 2011, 13h05

A Globex Utilidades S.A., mais conhecida como Ponto Frio, recebeu três penalidades cumulativas por má-fé e protelação: foi multada pela interposição de embargos protelatórios e, ainda, por litigância de má-fé. Nos dois casos, deverá indenizar a parte contrária. Ao analisar o recurso da empresa contra a penalidade, o relator do caso na 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Caputo Bastos, declarou que, como cada sanção tem um fundamento, a acumulação é possível.

Tanto multa quanto indenização foram aplicadas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Para o relator, a empresa pretendeu apenas um novo julgamento do processo, ficando configurado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração. As questões já haviam sido analisadas pelo regional. Nesse caso, a multa e a indenização – de até 1% e de 20% sobre o valor da causa, respectivamente – são previstas no artigo 18 do Código de Processo Civil.

Ainda de acordo com o relator, o Ponto Frio provocou um incidente processual infundado. Nos Embargos de Declaração, a empresa alegou que não autenticou uma procuração porque considera “desnecessário”, já que havia sido juntada com o Recurso Ordinário via e-DOC (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos). Nada disso aconteceu.

Para o TRT, “basta uma superficial análise em torno do teor dos embargos para se perceber que a empresa faz uso da medida apenas como forma de exteriorizar seu inconformismo”, pois a matéria “foi enfrentada e decidida, só que sob perspectiva diferente da defendida”.

O colegiado entende que penalidades são inaplicáveis cumulativamente somente quando se referem ao caráter protelatório dos recursos. No caso em questão, ficou comprovado não só o intuito protelatório dos embargos, como também a provocação de incidente manifestamente infundado. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 104300-69.2009.5.03.0137

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