Justiça Federal

Resolução institui Código de Conduta para servidores

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19 de abril de 2011, 19h57

O Conselho da Justiça Federal publicou na última sexta-feira (15/4) a Resolução 147, que institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A Resolução, que cria a norma, foi aprovada no dia 28 de março, por unanimidade, pelos membros do Conselho da Justiça Federal (CJF) reunidos em Brasília, sob a presidência do ministro Ari Pargendler, também presidente do Superior Tribunal de Justiça. O Código de Conduta, que deverá ser observado pelos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, foi elaborado nos mesmos moldes do Código de Conduta aprovado em 2009, no âmbito do STJ.

A Resolução visa a orientar o comportamento dos servidores e gestores de modo que as ações empreendidas pelo CJF e por cada unidade da Justiça Federal apresentem uniformidade, tenham ética e probidade. De acordo com a norma, a conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos princípios da integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.

O código estabelece parâmetros de conduta acerca de temas delicados, como o preconceito, discriminação, assédio ou abuso de poder, sigilo de informações, uso de sistemas eletrônicos, atendimento à imprensa, zelo pelo patrimônio público, publicidade de atos, falhas administrativas e responsabilidade socioambiental.

Pelos termos da Resolução, o CJF e cada Tribunal Regional Federal instituirá um comitê gestor, formado por servidores nomeados pelo seu presidente, que terá a atribuição de zelar pelo cumprimento do Código. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a Resolução aprovada pelo Conselho da Justiça Federal.

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