Desvio de verbas

Justiça bloqueia bens de ex-funcionário da Caixa

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19 de abril de 2011, 8h10

A 4ª Vara Federal em Campinas (SP) determinou, em decisão liminar, o bloqueio das contas de ex-funcionário da Caixa Econômica Federal acusado de ter desviado, entre 2007 e 2008, R$ 378 mil de contas vinculadas a recursos do FGTS e do PIS.

O juiz Valter Antoniassi Maccarone afirmou em sua decisão que "a urgência da pretensão, por seu turno é evidente, porquanto o valor do dano ao erário, mesmo que estimado é vultoso, devendo ser encetadas todas as medidas necessárias a fim de minimamente garantir eventual reparação do prejuízo, medida essa que não poderá ter eficácia prática, caso seja concedida somente ao final". O bloqueio dos valores nas contas do réu foi feito por meio do Sistema Bacen-Jud para todo o território nacional até o limite do valor devido.

O caso
O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o réu, alegando que o ex-funcionário apropriou-se dos valores enquanto trabalhava na agência da Caixa em Jundiaí (SP). Diz a ação que ele fez, de forma fraudulenta, saques nas contas de clientes que compareciam ao banco para resgatar valores do FGTS ou PIS, transferindo parte do dinheiro para sua conta.

Após ser descoberto, o ex-funcionário foi demitido por justa causa e denunciado à Polícia Federal. Ele responde outra Ação Penal relacionada a ilícitos praticados em Jundiaí, em que o MPF também pediu o bloqueio de bens em nome do réu, caso não fossem encontrados recursos financeiros suficientes para a reparação do prejuízo causado. O juiz Valter Antoniassi deferiu o bloqueio de veículos que estejam em nome do ex-funcionário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

Ação Civil Pública 0003913-03.2011.403.6105

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